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Ex-prefeito de Cuiabá deve devolver R$ 79,5 milhões

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A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça acolheu parcialmente recurso interposto pelo Ministério Público Estadual contra sentença que julgou improcedente pedido de condenação do ex-prefeito de Cuiabá, Roberto França, e do ex-secretário de Finanças, Vivaldo Lopes, por improbidade administrativa. Ambos foram denunciados por irregularidades no pagamento dos salários dos servidores públicos municipais, que era feito por meio de Crédito Direto ao Consumidor (CDC). De acordo com relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), essa prática causou prejuízo de R$ 79,4 milhões aos cofres públicos.

Além de ressarcir integralmente o erário, ambos foram condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil de 50 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

De acordo com os autos, de 1999 a 2003, quando França era prefeito e Lopes secretário de Finanças, alegando falta de recursos para pagamento de salários, a maneira encontrada para pagar os funcionários foi que cada um contraísse empréstimo em seu nome, tendo a Prefeitura como fiadora. Ocorre que como em toda transação financeira, houve acréscimo de juros e demais encargos bancários.

“Absurdamente, o banco antecipava o salário dos funcionários, através de empréstimo, resgatado pela municipalidade, tornando-se avalista do montante emprestado, acrescido de juros e correção monetária, sem repassar a verba salarial com o devido acréscimo, o que demonstra, como bem tratado pela procuradora de Justiça, que apenas o banco foi privilegiado com a operação, restando aos cofres públicos suportar o ônus de uma malfadada operação”, diz trecho do voto do relator, desembargador José Zuquim Nogueira.

O recurso foi acolhido parcialmente porque a referida câmara não atendeu a um dos pedidos do Ministério Público, que pretendia receber os honorários advocatícios.

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