Recentemente afastado de suas funções administrativas de presidente da Assembleia Legislativa por causa de uma condenação sofrida na Justiça de 1o grau e confirmada em sede de Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o deputado José Riva (PSD) contesta a decisão apontando que teve seu direito constitucional líquido e certo de defesa e do contraditório cerceado.
Para comprovar a tese, o parlamentar que responde a mais de 100 processos, aos quais alega que deveriam ter sido unificados, deu acesso a parecer do ex- ministro do Supremo Tribunal Federal, Ilmar Galvão, um dos mais conceituados juristas do país que avaliou o julgamento dos processos 188/2008 e 206/2008 no Tribunal de Justiça e apontou ter a Justiça cerceado o direito a defesa de José Riva.
Nas avaliações, o ex-ministro do STF alega que "o julgamento antecipado da lide pelo magistrado da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, foi ilegal, pois não oportunizou a produção de provas ao réu, já que as testemunhas arroladas no processo não foram ouvidas, mesmo diante de pedido em tal sentido e tendo sido juntado aos autos acórdão do Tribunal de Contas do Estado, atestando a regularidade dos pagamentos questionados".
Em determinado momento, Ilmar Galvão lembra que os dois processos basearam-se exclusivamente nas provas produzidas em inquérito civil do Ministério Público, "no qual não se observaram os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal e não obstante a natureza cível da ação de improbidade administrativa, as garantias aplicáveis à seara criminal devem, na medida do possível, ser observadas para que não haja violação ao princípio do devido processo legal", avaliou.
Mais adiante Ilmar Galvão lembra que tendo em vista o princípio da presunção de inocência, o instituto da revelia processual deve ser mitigado, não sendo possível qualquer condenação com base em presunção, pois no caso específico, ‘fica excluída, portanto, a possibilidade de se proceder ao julgamento antecipado da lide em ações de improbidade com base no Código de Processo Civil, pois, ainda que o réu seja revel, a sua condenação demanda produção de provas.