O ex-governador Silval Barbosa (PMDB) negou ter sancionado sem o aval da Assembleia Legislativa a Lei nº 10.237, de dezembro de 2014, que trata da criação de sete taxas de serviços prestados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O peemedebista sustentou não ter ocorrido no Palácio Paiaguás qualquer eventual equívoco que tenha resultado na publicação de uma lei diferente da aprovada pelos deputados estaduais em plenário.
O caso é objeto de um inquérito civil que deve ser instaurado no Ministério Público Estadual (MPE). A denúncia é de que a Assembleia teria aprovado um substitutivo integral à mensagem de autoria do Executivo, mas que o texto sancionado foi o mesmo enviado pelo governo ao Parlamento.
Para sustentar sua versão, Silval apresentou um documento de outorga da lei aprovada encaminhada a ele pela Assembleia. O texto é idêntico ao publicado no Diário Oficial de 30 de dezembro do ano passado e conta com as assinaturas do presidente e do primeiro e segundo-secretários da Mesa Diretora, respectivamente, o ex-deputado estadual José Riva (PSD) e os deputados Mauro Savi (PR) e Dilmar Dal’ Bosco (DEM).Autor da denúncia que culminou na instauração do inquérito civil, Dilmar também reconhece a possibilidade de a irregularidade ter ocorrido dentro da própria Assembleia Legislativa. Isso porque, segundo o democrata, a assinatura que consta sobre seu nome no documento de outorga da lei não é sua.
O democrata afirma ter assinado quase todas as outorgas de leis aprovadas no mesmo período, mas sustenta que esta não passou por suas mãos. “Eu só vi a outorga agora. Se ela tivesse chegado até mim na época, eu teria percebido que aquele texto não era igual ao substitutivo que eu mesmo fiz. Aquela assinatura não é minha”.
O parlamentar garante, no entanto, que foi o seu substitutivo integral à proposta de autoria do Executivo o texto aprovado em plenário. Segundo ele, a sessão na qual o projeto foi apreciado foi presidida por Riva que, segundo Dilmar, destacou na ocasião o parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) ao substitutivo integral. “Está na ata da sessão. Agora o Ministério Público tem que requerer ela para investigar”.
O texto elaborado pelo democrata excluía três das sete novas taxas que o então projeto de lei de Silval pretendia criar, além de modificar para menor o preço de outros cinco serviços prestados pelo Detran. No total, reduzia em R$ 466,03 os gastos que os contribuintes poderiam vir a ter, sendo que R$ 208,87 correspondiam a descontos na prestação de cinco diferentes serviços entre eles, três criados no projeto do Executivo e R$ 257,16 à cobrança das taxas que Dilmar excluiu quando da elaboração do substitutivo.