Os julgamentos singulares que aplicaram multas aos ex-gestores das Prefeituras de Araguainha e Aripuanã foram homologados pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso durante sessão ordinária no dia 18/8. As punições, no valor de 20 UPF-MT, foram impostas devido ao atraso na remessa de documentos ou de informações ao TCE.
Esses processos de homologação, relatados pelo conselheiro Campos Neto, serão encaminhados à Procuradoria Geral do Estado para execução judicial do débito. Esse procedimento, de transformar multa em título executivo, é adotado pelo TCE com respaldo da Lei Complementar Estadual nº. 269/2007 – que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – e na Resolução nº. 14/2007 do TCE.
Para ler a íntegra dos relatórios, votos e pareceres do Ministério Público de Contas referentes a esses processos, acesse a página www.tce.mt.gov.br, Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 18/08/09, itens 29, 30 e 31.