A 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu pela procedência da representação proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) em desfavor dos gestores de 2012 do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT). O processo demonstra irregularidade na falta de registro no acompanhamento e fiscalização na execução dos contratos.
Com base no voto do conselheiro Antonio Joaquim, lido pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, que acompanhou a manifestação da equipe técnica, a defesa dos gestores Valney Souza Corrêa e Jurandir Taborda Ribas não foi suficiente para afastar a irregularidade. Sobretudo, porque os contratos em questão ocorreram na sede da entidade e, “portanto, deveriam ter sido acompanhados e fiscalizados por servidor designado pelo titular da sede”, completou o relator.
Assim, concluiu que a irregularidade ficou caracterizada, uma vez que ambos os gestores não cumpriram com a obrigação legal. Acolhendo ao parecer do Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT), lavrado pelo procurador William Brito, o conselheiro Antonio Joaquim votou pela procedência da representação, aplicando aos responsáveis Valney Souza Corrêa e Jurandir Taborda Ribas multa individual de 11 UPF. Também, recomendou à atual gestão do órgão para que nos próximos contratos cumpra a norma legal e designe representante da administração para acompanhar e fiscalizar.