O Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu que o ex-gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Peixoto de Azevedo (Previpaz) entre 2007 e 2008, Amélio Paulino, deve restituir R$ 198,8 mil aos cofres do fundo, no prazo de 60 dia e que o pagamento deve ser feito de forma solidária por administradores, e controladores de uma corretora e consultoria e assessoria. O motivo foi a participação de todos na aquisição de títulos públicos com preços excessivos, acima dos valores médios praticados no mercado.
O pleno do TCE também aplicou multa de 10% a cada um dos envolvidos sobre o valor do dano causado. Determinou ainda à atual gestão do Fundo Previdenciário que observe as normas estabelecidas para a aplicação dos recursos previdenciários. Em razão de negligência, o colegiado sancionou o ex-gestor do Previpaz com a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança pelo prazo de cinco anos. Ele pode recorrer da decisão.
A assessoria do tribunal aponta que o prejuízo do Previpaz foi constatado em representação de natureza Iinterna relatada pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, constatando a participação das empresas na negociação que causou prejuízo ao fundo ficou comprovada nos autos. Uma delas, desde 2004 realizava negócios fraudulentos no mercado financeiro, que lesavam o patrimônio de fundos de previdência. Outra vendia títulos públicos federais com preços acima do valor de mercado, artificiosos, que produziam ganhos ilegítimos em benefício próprio e de terceiros, em detrimento do RPPS.
O voto do relator, que acompanhou em parte o parecer do Ministério Público de Contas, foi seguido pela unanimidade dos membros do pleno.