O ex-gestor do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, Arcílio Jesus da Cruz, foi multado em 11 UPFs por descumprimento de prazos legais e determinações do Tribunal de Contas de Mato Grosso. A decisão foi proferida de forma monocrática pelo conselheiro substituto, Luiz Henrique Lima, em processo que trata de uma Representação de Natureza Interna (RNI) apresentada pela Secretaria de Controle Externo da 5ª Relatoria.
Em relatório, a Secex da 5ª Relatoria apontou o descumprimento do Acórdão nº 169/2014, que julgou as contas anuais de gestão do consórcio relativas a 2013, cujo teor foi mantido pelo julgamento do Recurso Ordinário que gerou o Acórdão nº 321/2015.
A RNI registra que o ex-gestor deixou de cumprir duas determinações legais do Tribunal de Contas: retificar os dados referentes aos débitos dos municípios membros do Consórcio com o mesmo no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do Acórdão 169/2014; e a não comprovação de restituição aos cofres do Consórcio do valor referente ao IPVA pago de forma indevida, no prazo de 60 dias.
Além da multa aplicada ao ex-gestor pelas irregularidades e desobediência a decisões da Corte de Contas, o conselheiro determinou que a atual gestão do Consórcio cumpra as determinações originadas no Tribunal Contas, conforme consta do Acórdão nº 169/2014, apresentando os documentos comprobatórios no prazo máximo de 30 dias, sob pena de também a diretoria em exercício vir a ser igualmente penalizada.