O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acolheu representação de natureza interna (RNI) instaurada pela Secretaria de Controle Externo da 5ª Relatoria contra a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), sob a responsabilidade do então coordenador de Apoio Logístico e Fiscal do Contrato, Amílcar Freitas de Almeida, e uma empresa.
A representação foi feita em função de irregularidades apontadas no Relatório Técnico das Contas Anuais de Gestão do exercício de 2013 e não foram consideradas na ocasião do julgamento em virtude da ausência de citação dos responsáveis. Na apuração dos fatos, a equipe técnica da 5ª Relatoria do gabinete do conselheiro Sérgio Ricardo identificou quatro irregularidades graves na gestão e execução do contrato firmado pela Sedec com a empresa, nenhuma delas justificada satisfatoriamente na fase de defesa.
Frente ao apurado, o conselheiro relator Sérgio Ricardo emitiu seu voto no sentido de conhecer a representação e, no mérito, por sua procedência, determinando a aplicação de multa total de 16 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs) de Mato Grosso ao gestor, ante a comprovação do descumprimento às normas legais e constitucionais, em razão das irregularidades graves na gestão e execução de contrato, falta de fiscalização na execução dos serviços e do cumprimento das obrigações legais por parte da empresa contratada, que teriam gerado prejuízo no valor estimado de R$ 102.788,16.
A informação é da assessoria de imprensa do TCE.