O ex-gestor do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia (Cisma), Luiz Henrique do Amaral, deve restituir R$ 3,1 mil, com recursos próprios, ao erário municipal. Esse foi o valor do prejuízo causado pelo ex-gestor aos cofres públicos, com pagamento de juros e correção monetária, por ter feito o recolhimento das contribuições sociais ao Instituto Nacional de Seguridade Social, durante o exercício de 2010, com atraso.
O fato foi constatado por meio de Representação de Natureza Interna (RNI), que ao final da investigação determinou devolução de R$ 8.527,28 aos cofres públicos. Porém, durante a fase da defesa, o ex-gestor conseguiu comprovar que esse valor considerava também o débito principal com o INSS, relativo aos meses de janeiro a abril de 2010, no montante de R$ 5.377,53, que estava quitado, e que agora só lhe caberia arcar com os valores relativos aos juros e correção monetária.
O conselheiro relator determinou que os recursos sejam recolhidos em 60 dias e que a quitação da dívida fique condicionada ao envio dos documentos comprobatórios ao Tribunal de Contas, sob pena de multa diária de 3 UPFs/MT. "Decorrido o prazo sem a devida comprovação dos recolhimentos das sanções ou interposição de recurso, fica o Luiz Henrique do Amaral automaticamente constituído em débito perante o Tribunal de Contas do Estado devendo a Subsecretaria Geral de Emissão de Certidões e Controle de Sanções proceder à inscrição no cadastro de inadimplentes deste Tribunal", destacou o conselheiro em seu voto.
As informações são da assessoria de imprensa do TCE.