O ex-gestor da Câmara de Nossa Senhora do Livramento, Milton Santana da Silva Filho, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado por descumprir as determinações. A decisão foi tomada na sessão ordinária da 2ª Câmara de Julgamentos quando foi julgada uma Representação de Natureza Interna proposta pela Secex da 5ª Relatoria em desfavor daquele Legislativo Municipal e de seu então gestor.
No relatório que sustenta a Representação Interna, a equipe de auditores da Secex da 5ª Relatoria apontam que o ex-gestor deixou de cumprir nada menos que nove determinações expedidas pelo Tribunal de Contas.
O relator do processo, conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, após analisar os autos e a defesa do ex-gestor, apresentou seu voto no sentido de julgar parcialmente procedente a Representação de Natureza Interna e multou o ex-gestor em 33 UPFs/MT, sendo: 11 em virtude de inobservância à Lei de Acesso à Informação – LAI; 11 pela não realização de concurso público para o provimento dos cargos de Controlador Interno e Contador; e 11 em razão da não inclusão do cargo de provimento efetivo para Controlador Interno na lei que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salário do Legislativo.
Ainda em seu voto, o relator determinou que a atual gestão da Câmara inclua, no prazo de 60 dias, as informações devidas no Portal, além de mantê-lo atualizado; implante os demais Sistemas de Controle Interno pertinentes às atividades desempenhadas pela Câmara Municipal; realize, em 180 dias, concurso público para o provimento do cargo de Controlador Interno e Contador; adote, em 90 dias, medidas para a inclusão do cargo de provimento efetivo para Controlador Interno no PCCS do Legislativo de Livramento e que, por fim, encaminhe ao TCE os documentos comprobatórios.
O voto do conselheiro relator foi aprovado pela unanimidade dos membros da 2ª Câmara de Julgamentos da Corte de Contas.