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Ex-deputado estadual é condenado por crime eleitoral cometido em 2006

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O ex-deputado estadual e ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, foi condenado por improbidade administrativa e terá de devolver aos cofres públicos o montante de R$ 26 mil, além de perder seus direitos políticos por três anos. A decisão do juiz Wagner Plaza Machado Junior, da Comarca de Barra do Garças, diz respeito a crimes eleitorais que foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) cometidos em 2006, quando Bosaipo disputava a campanha de deputado. Além do ex-parlamentar fazem parte da ação a servidora pública Tereza do Socorro Alves Nunes e o ex-prefeito de General Carneiro, Juracy Morais de Aquino.

Segundo a denúncia do MPE, o prefeito do município teria arregimentado a servidora pública Tereza do Socorro para realizar campanha política em favor de Bosaipo (candidato a deputado estadual), no município de Tesouro. A servidora teria se afastado de seu posto na cidade, mas continuou a receber seu salário e em ato ilícito realizar serviços político-eleitorais.

O magistrado em sua decisão acatou parcialmente a denúncia do MPE e condenou Bosaipo e Tereza por improbidade, mas deixou de fora o prefeito da cidade, por entender que ele não lesou os cofres públicos. “Temos assim que a utilização da máquina pública, por qualquer meio, para fins eleitoreiros é ato de improbidade administrativa, devendo haver a responsabilização dos envolvidos. Passados tais esclarecimentos, da análise das provas carreadas aos autos resta cristalina a conduta improba dos demandados Humberto Melo Bosaipo e Tereza do Socorro Alves Nunes, improcedendo o pedido quanto ao réu Juracy Morais de Aquino”, argumentou Machado Júnior.

Segundo consta na decisão, a servidora Tereza alegou que teria feito um acordo verbal com o prefeito para ministrar um curso de artesanato e culinária, no município e por isso teria se afastado do seu serviço. Contudo, a informação foi contestada por Juracy e refutada pelo depoimento de outros servidores públicos de General Carneiro. Por conta disso, o juiz disse: “Não restam dúvidas que a requerida praticou ato de improbidade administrativa, vez que se ausentou de sua atividade fim (farmacêutica-bioquímica) em General Carneiro para promover campanha política eleitoral em favor do requerido Humberto Melo Bosaipo em Tesouro, recebendo integralmente seus vencimentos, em visível prejuízo ao erário público, ferindo os princípios da legalidade, moralidade e eficiência do serviço público”.

No mesmo sentido o ex-deputado também foi condenado pelo juiz, pois foi constatado, segundo apontou as investigações, que “o requerido Humberto Melo Bosaipo infringiu contra os princípios de moralidade e pessoalidade, aproveitando-se e tirando benefícios dos serviços de cabo eleitoral da requerida Tereza do Socorro, em detrimento aos serviços públicos que deixaram de ser promovidos em General Carneiro, bem como com dano ao erário municipal”, pontou.

Por conta os crimes cometidos o magistrado decidiu condenar o ex-deputado a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de três anos; proibição de contratar com o poder público ou receber benefício ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos; multa cível de R$ 19,8 mil; ressarcimento ao erário do montante que a autora indevidamente no período em que realizou campanha eleitoral recebeu de R$ 6,6 mil.

A servidora pública foi condenada a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos; ressarcimento ao erário do montante que recebeu no período, sem promover a justa prestação, que equivale a R$ 6,6 mil; multa cível de R$ 19,8 mil; suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos.

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