O ex-chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa, Sílvio Cézar Corrêa Araújo, foi condenado a 5 anos e 2 meses de reclusão e 333 dias-multa no valor de ¼ do salário mínimo, o que corresponde a R$ 78 mil no total, pelos crimes de organização criminosa e receptação de bem público. A condenação é da ação penal da operação Sodoma 1, que apurou esquema de pagamento de propina por parte do empresário João Batista Rosa, em troca de incentivos fiscais no Programa de Desenvolvimento Econômico, Industrial e Comercial (Prodeic).
Sílvio Cézar foi apontado como o “longa manus” de Silval, líder do grupo criminoso que existiu com o objetivo principal de obter dinheiro ilícito por meio da máquina pública para pagar dívidas de campanha eleitoral. No caso da receptação, a condenação ocorreu porque ele admitiu ter pedido e recebido de Silval R$ 25 mil para tratamento de câncer. Sílvio não confessou ter praticado receptação porque disse desconhecer a origem ilícita do dinheiro.
A juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, destacou o caráter de lealdade e violência de Sílvio. “Não há relatórios psicossociais a autorizarem a valoração de sua personalidade, porém, há referências ao fato de se tratar de pessoa violenta e extremamente leal à organização”.
Ela lembrou que Sílvio agia com lealdade extrema a Silval “sem se importar com a ilicitude de seus atos, certo da impunidade”. No caso da característica violenta, Selma lembrou que Sílvio disputou poder com Pedro Nadaf, então chefe da Casa Civil e ex-secretário de Indústria-Comércio e chegou a falar em tom de ameaça. Além de receptor de parte da quantia produto do crime de lavagem de dinheiro, demonstrou que pertencia a uma casta de elementos de especial projeção na organização criminosa, inclusive disputando poder com Nadaf, o que o levou à prisão preventiva, após declarar que ‘colaborar tem que morrer’”, diz trecho da sentença.
Pela organização criminosa, o ex-chefe de gabinete pegou 4 anos e 6 meses de reclusão e 280 dias-multa. Mas, pelo fato de ter confessado espontaneamente a autoria do delito, foi beneficiado com a atuação de 6 meses e 80 dias-multa no valor de R$ 234,25 cada.
Por outro lado, a pena foi aumentada em 1/3 por se tratar de crimes cometidos quando o réu era agente público, restando em 5 anos e 4 meses de reclusão e 266 dias-multa. Mas novamente ele foi beneficiado pelo fato de ter feito delação premiada, a pena foi novamente reduzida, dessa vez pela metade, restando em 2 anos e 8 meses de reclusão e 133 dias-multa.
Pelo crime de receptação, Silvio foi condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão e 200 dias-multa. A pena foi dobrada por se tratar de crime cometido contra a Administração Pública, mas, logo em seguida, voltou à pena inicial pelo fato dele ter confessado os crimes e feito delação premiada.
Conforme previsto no acordo de colaboração, firmado com o Ministério Público Federal, a pena será cumprida inicialmente em regime fechado diferenciado pelo prazo de 1 ano. Depois, será cumprido com monitoramento eletrônico em tempo integral no seu domicílio. Esse regime diferenciado se dá porque o tempo que ele já ficou preso preventivamente por quase 2 anos foi abatido.