A Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) realizou um criterioso estudo sobre a possibilidade de remanejamento de zonas eleitorais no Estado. O documento deve ir para votação do pleno do órgão na sessão que será realizada na quinta-feira (23).
O tema também foi debatido, esta manhã, em reunião entre a presidente do tribunal, desembargadora Maria Helena Póvoas, o corregedor regional eleitoral, desembargador Luiz Ferreira da Silva, o deputado federal Ezequiel Fonseca e os prefeitos de Salto do Céu, Wemerson Prata, e de Rio Branco, Antônio Xavier de Araújo, além de lideranças locais. O parlamentar solicitou a permanência da sede da 52ª zona eleitoral em Rio Branco.
O desembargador explicou ao deputado que o remanejamento é determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como única alternativa diante da escassez de recursos para abrir novas zonas eleitorais. Por meio de resolução, o TSE determinou que as zonas eleitorais em municípios com eleitorado inferior a dez mil votantes devem ser remanejadas para locais onde há maior demanda, ou seja, para os municípios onde se registra maior crescimento do eleitorado. Busca-se equacionar a demanda para manter a qualidade dos serviços prestados ao eleitor, com os recursos financeiros e de pessoal disponíveis.
O estudo de remanejamento realizado pelo TRE-MT demonstra que atualmente a 52ª zona eleitoral conta com cerca de 12 mil eleitores e responde por três municípios (Lambari D´Oeste, Salto do Céu e o Rio Branco). São 2.826 eleitores em Salto do Céu, 4.019 em Rio Branco e 4.549 em Lambari D´Oeste. Enquanto isso, a vizinha 18ª zona eleitoral, com sede em Mirassol D`Oeste, por exemplo, cuida de 47.332 eleitores distribuídos em cinco municípios (Mirassol, Curvelândia, Glória D´Oeste, Porto Esperidião e São José dos Quatro Marcos).
“O ideal seria manter as atuais e criar novas zonas eleitorais para atender os municípios que tem apresentado um grande crescimento do eleitorado. Mas isso se a Justiça Eleitoral tivesse recursos para fazer frente a essa demanda. Não depende da vontade política dos tribunais regionais eleitorais. Temos levado nossas demandas ao Tribunal Superior Eleitoral, mas para se criar novas zonas eleitorais é preciso autorização do próprio TSE, é necessário um projeto de Lei em âmbito federal. E para isso são exigidos critérios técnicos como por exemplo um número mínimo de eleitores, que está muito acima do apresentado por estes municípios”, explicou a desembargadora.
Ela explicou ainda que os eleitores não serão prejudicados com eventual mudança de sede de zona eleitoral para outro município. “Vamos manter um posto eleitoral na cidade, onde o eleitor poderá ser plenamente atendido. Além disso o eleitor continua votando no mesmo lugar. Sua rotina não será alterada”.