A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) publicou portaria que estabelece critérios para a emissão de documentos fiscais nas operações com produtos primários com o propósito de que os valores adicionados sejam constituídos em favor dos municípios produtores. O valor adicionado (VA) é o principal componente do Índice de Participação dos Municípios (IPM) no produto da arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Os critérios constam da Portaria nº 168/2007, publicada na edição do dia 11 de dezembro do Diário Oficial, que circulou ontem (13.12). O dispositivo normatiza procedimentos e estipula códigos fiscais a serem utilizados nas operações efetuadas com produtos primários por contribuintes do Estado. Os efeitos da portaria são retroativos a partir de 1º de janeiro de 2007.
A portaria prevê também que, nas transferências de produtos in natura entre filiais da mesma empresa localizadas em Mato Grosso, seja praticado o preço corrente dos produtos no mercado atacadista do estabelecimento remetente. Em relação aos outros casos, as transferências serão feitas pelo custo atualizado do produto (custo da matéria-prima acrescido dos custos operacionais). Tais especificações não se aplicam às remessas de produção primária com destino à exportação.
Também nas transferências, o dispositivo legal estabelece que a base de cálculo do ICMS seja: o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria; o custo atualizado do produto; e, no caso de produtos in natura, o preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente.
Vale destacar que as remessas de produtos primários para formação de lote em recintos alfandegados, para exportação, poderão ser armazenadas temporariamente em depósito do contribuinte localizado no Estado, pertencente ao mesmo titular.
A portaria prevê também que, nas saídas de produtos para dentro de Mato Grosso, o valor da operação corresponderá àquele negociado entre os municípios envolvidos na transação comercial. Além disso, define que, nas vendas de produção própria ou de terceiros de produtos primários sujeitos à tributação, a base de cálculo do ICMS seja o preço constante da Lista de Preços Mínimos instituída pela Sefaz; o preço acordado entre as partes, se igual ou superior àquele estipulado na pauta definida pela Secretaria de Fazenda; e o preço negociado entre as partes, se inferior àquele estabelecido pela Lista de Preços Mínimos instituída pelo órgão fazendário, porém mediante prévia comprovação pelo contribuinte da exatidão do valor por ele declarado.
CONSENSO
A decisão sobre a publicação de tal dispositivo legal foi tomada consensualmente no dia 23 de novembro em reunião entre técnicos da Sefaz, prefeitos e representantes dos municípios de Diamantino, Lucas do Rio Verde, Primavera do Leste, Alto Araguaia, Alto Taquari, Campo Verde, Água Boa, Alto Garças, São José do Rio Claro e Querência e de algumas tradings estabelecidas no Estado (ADM, Cargill e Louis Dreyfus Commodities Brasil – Coimbra).
Para o prefeito de Primavera do Leste, Getúlio Viana, a medida tornará a distribuição do ICMS mais justa para os municípios produtores de grãos. “Provavelmente, não vai haver mais VA negativo para esses municípios, que serão remunerados por aquilo que realmente produzem”, pontuou.
O diretor do Departamento de Administração Tributária da Prefeitura de Campo Verde, Marino Koch, compartilha da mesma opinião. “Através dessa proposta, a distribuição do ICMS será mais igualitária e justa”.
A assessora de Relacionamento com os Municípios da Sefaz, Bernardina Jovanil da Rocha, destaca que a medida é resultado de sucessivas reuniões e demonstra o empenho do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda, em tentar encontrar uma solução legal e viável para todos os envolvidos no assunto.
Ao final da reunião do dia 23 de novembro os participantes elogiaram a forma como a questão foi conduzida pela Sefaz, por meio da Assessoria de Relacionamento com os Municípios.