Já está pronto e deverá ser deflagrado nesta semana o processo licitatório das contas dos cerca de 90 mil servidores públicos estaduais ativos e inativos de Mato Grosso que hoje são gerenciadas pelo Banco do Brasil com custos considerados altos pelos técnicos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT).
No mês de outubro passado, a Secretaria de Administração do Estado, simplesmente por conveniência administrativa, fez um processo de dispensa de licitação a um custo de R$ 180 milhões para que o Banco do Brasil por 5 anos continuasse a gerenciar as contas públicas do Estado e as contas-salário dos servidores públicos ativos e inativos.
Só que o Tribunal de Contas do Estado considerou a decisão temerária e determinou que fosse executada uma licitação, já que o Banco do Brasil, mesmo sendo instituição oficial, visa lucro e, portanto, a concessão dessas contas teria que ser feita através de processo licitatório, incluindo a portabilidade das mesmas, ou seja, mesmo sendo o Banco do Brasil vencedor do processo licitatório, o mesmo tem que assegurar ao servidor a opção de receber pelo banco que ele desejar.
A decisão do Tribunal de Contas do Estado acabou acarretando problemas para o governo do Estado, que recebeu, a titulo de antecipação, R$ 100 milhões do total de R$ 180 milhões que o Banco do Brasil ofereceu pela administração com custos das contas públicas de Mato Grosso e por onde passa uma média de R$ 20 bilhões em recursos públicos anualmente.
Em sua decisão de suspender a contratação do Banco do Brasil, o conselheiro do Tribunal de Contas, Antônio Joaquim lembrou que o governo da Paraíba, que movimenta muito menos recursos que Mato Grosso, em torno de R$ 7 bilhões, pagou pelas gestões das contas públicas do estado nordestino, R$ 260 milhões, ou seja, R$ 80 milhões a mais do que o oferecido a Mato Grosso.
O governador Silval Barbosa cobrou da equipe econômica que definiu pela prorrogação da concessão com o Banco do Brasil uma solução urgente, já que o Banco do Brasil, através dos seus advogados presentes no julgamento que acolheu a Medida Cautelar de Antônio Joaquim, ameaçou cobrar a devolução dos R$ 100 milhões já antecipados, o que o conselheiro considerou normal, e sinalizou que essa devolução poderia fazer parte do resultado da licitação que, se fosse vencida por outra instituição com recursos a maior para o estado de Mato Grosso, formalizasse então a devolução dos valores antecipados.
Certo mesmo é que com a licitação na praça, deverão aparecer outras instituições interessadas neste filão movimentado por taxas das mais variadas que são cobra- das dos servidores ou do próprio Estado, como R$ 0,80 pela emissão de contracheque por servidor, valor pago pelo Estado e R$ 1,00 quando da emissão da segunda via, este cobrado do cliente.
A conta única do Estado, as contas de arrecadação de impostos e as de gestão pública são de livre opção do Estado, e portanto, podem permanecer no Banco do Brasil com ou sem licitação sem maiores consequências.