As cassações em Mato Grosso fazem do Estado o quarto em maior número de prefeitos que perderam os cargos desde 2008. Dos 141 eleitos, 23 (16,31%) já foram cassados. A maioria é acusada de compra de votos e abuso de poder econômico. Mato Grosso está atrás apenas de estados como Piauí, com 50 prefeitos cassados, Minas Gerais (38) e Bahia (32). Diferente da realidade local, em nível nacional parte considerável (38,1%) dos 274 cassados é acusada de improbidade administrativa e não crime eleitoral.
O último cassado em Mato Grosso foi o prefeito Júlio Ladeia (PR), de Tangará da Serra. Ele já havia entrado no ranking depois de perder o mandato por abuso de poder econômico na campanha. Assim como a maioria dos cassados, conseguiu reverter a decisão na Justiça antes de condenado pela Câmara de Vereadores no mês passado sob acusação de falta de decoro por causa da contratação do instituto Idheas. O prefeito Wilson Virginio de Lima (PR), de São Pedro da Cipa, também foi cassado, mas reverteu a situação judicialmente em julho do ano passado.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ainda têm recursos pendentes de julgamento os prefeitos de Matupá (Fernando Zafonato), Canarana (Walter Lopes Farias), Sinop (Juarez Alves da Costa), Poxoréo (Ronan Figueiredo Rocha), Paranatinga (Vilson Pires), Alto Paraguai (Adair José Alves Moreira) e Barão de Melgaço (Marcelo Ribeiro Alves). Em Araguainha, Novo Horizonte do Norte, Santo Antônio do Leverger, Ribeirão Cascalheira, Campos de Júlio, Novo Mundo, Poconé, Rio Branco, Pedra Preta e Curvelândia foram realizadas eleições suplementares, já que a perda de mandato ocorreu no primeiro biênio da gestão. Tangará foi a única a escolher indiretamente o novo prefeito, já que a cassação ocorreu nesse ano. Em Diamantino, Alto Boa Vista e Cáceres, assumiram os candidatos com a segunda maior votação.
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) avalia que o grande número de cassações é resultado de uma forte campanha de conscientização iniciada em 1997 e que gerou, entre outras coisas, a Lei 9.840/99.