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Estado adia cumprimimento de determinação do TCE

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O governo do Estado protela sem motivação aparente a determinação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE) da obrigatoriedade em se licitar as contas salários dos mais de 90 mil servidores públicos ativos e inativos. A determinação pela licitação foi tomada cautelarmente pelo conselheiro Antônio Joaquim, que depois teve sua decisão referendada pelo Pleno por maioria dos conselheiros.

Só que os técnicos da equipe econômica do Estado preferem aguardar o julgamento do mérito da questão pelo Tribunal de Contas e tentam validar a prorrogação do antigo contrato sem licitação, sob argumentos dos mais variados como as dificuldades de certos bancos em atender a demanda do Estado pelo recebimento de impostos em vários municípios da região Norte, onde a existência de agências seria restrita.

As licitações deste tipo de conta se tornaram um grande negócio e uma forma de estados e municípios obterem recursos extras, como por exemplo nos estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, que venderam suas contas por recursos da ordem de R$ 1,4 bilhão e R$ 1,2 bilhão, respectivamente. No decorrer do julgamento da medida cautelar no TCE/MT, o conselheiro Antônio Joaquim disse que o governo da Paraíba, que movimenta muito menos recursos que Mato Grosso, em torno de R$ 7 bilhões/anuais, recebeu pelas gestões das contas públicas do estado nordestino R$ 260 milhões, ou seja, R$ 80 milhões a mais do que o oferecido a Mato Grosso.

Desde 2003, quando o Banco do Brasil, sob alegação de ser uma instituição oficial, passou a gerenciar as contas correntes públicas do Estado e dos servidores, por acordo, sem licitação, já passaram pelas mesmas cerca de R$ 50 bilhões em recursos, sendo que para isso a instituição ganha um spread, além dos serviços prestados que quando não são pagos pelo Poder Público são cobrados dos próprio cliente. Um dos exemplos citados é quanto aos contracheques dos servidores, que na primeira emissão custa 0,80 centavos para o Estado, já a segunda via, quem paga é o servidor mas no valor de R$ 1,00.

Todo o imbróglio decorre do fato que o Banco do Brasil acertou um valor considerado irrisório em relação à negociação com outros estados, para administrar as contas pelos próximos cinco anos na ordem de R$ 180 milhões, dos quais R$ 100 milhões foram antecipados, mas o TCE/MT entendeu que o Estado pode muito bem devolver esses recursos ou a instituição que vencer a licitação, caso não o Banco do Brasil que também pode concorrer, devolveria os valores.

No final do ano passado, estava marcada a licitação de parte das modalidades das contas, pois o TCE/MT entende que a conta única dos recursos públicos, a conta movimento por onde são arrecadados impostos, taxas e contribuições, as contas dos órgãos públicos são de livre opção do Executivo, mas as contas salário não, devem ser licitadas pois os gestores vislumbram lucro pela gerência das mesmas, sem contar que é obrigatório a quem ganhar a licitação, a portabilidade para o servidor públicos. A portabilidade é a opção do servidor em receber seus vencimentos pelo banco que entender melhor.

Quando tudo parecia pronto para a licitação ocorrer, o Banco do Brasil conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça para impedir a realização do certame, mas rapidamente essa decisão judicial foi contestada e derrubada no mesmo dia, mas de lá para cá o processo estagnou por completo e aguarda agora uma definição do TCE/MT em definitivo para então licitar ou não as contas correntes e os lucros decorrentes da mesma.

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