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Enviada ao STJ ação para afastar Bosaipo do Tribunal de Contas

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O subprocurador-geral da República Francisco Dias Teixeira enviou hoje, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) denúncia por crime de formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro contra 12 pessoas acusadas de montar um esquema, em 2001, e desviar R$ 2,9 milhões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Entre os acusados está o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Humberto Melo Bosaipo, que exercia, na época, o cargo de presidente da Assembleia. Dias pede que ele seja afastado do cargo alegando que Bosaipo e os demais denunciados fraudaram 166 contratos de empréstimo em consignação no Banco ABN – Amro Real S/A.  Além do conselheiro, foram denunciados o deputado José Geraldo Riva, Luiz Eugênio de Godoy, então secretário de finanças da Assembleia; Nivaldo de Araújo, responsável pelo Setor de Patrimônio, os servidores Agenor Jácomo Clivate, Guilherme da Costa, Paulo Sérgio da Costa, Juracy Brito e Djan da Luz, o contador José Quirino e o técnico em contabilidade Joel Quirino.

O subprocurador-geral Francisco Dias denunciou todos pela prática dos crimes de formação quadrilha e lavagem de dinheiro. Além do recebimento da denúncia em relação a todos os acusados e do afastamento de Humberto Bosaipo ele quer que seja decretada a perda dos cargos dos servidores públicos envolvidos e que sejam ouvidas 33 testemunhas.

A denúncia do MPF tem como base ação civil pública ajuizada em 2005 pelo Ministério Público de Mato Grosso. O inquérito que serviu de base para a ação civil foi instaurado para apurar notícia relativa à existência de funcionários “fantasmas” na AL/MT e a utilização deles para contratação ilícita de empréstimos de dinheiro no Banco ABN – Amro Real S/A, na modalidade CDC (crédito direto ao consumidor), com amortização mediante consignação na folha de pagamento dos supostos vencimentos.

Em 2008, o MP estadual encaminhou cópia de alguns documentos à Procuradoria Geral da República (PGR) e o subprocurador Francisco Dias requereu a instauração de inquérito no STJ. A competência do STJ decorre do fato de o deputado Humberto Bosaipo ter sido nomeado conselheiro do Tribunal de Contas

As suspeitas de fraude surgiram em decorrência de declarações de Aldemar Ribeiro ao MPF em Mato Grosso. Ele afirmou que, apesar de não ser funcionário da AL/MT, foi surpreendido com a notícia da existência de um contrato de empréstimo em consignação em seu nome no Banco Real, sendo que nunca assinara um contrato semelhante.

O subprocurador Francisco Dias destaca que todo o esquema se tratou de simulação de empréstimo, e os valores recebidos eram desviados em benefício dos denunciados. “Por outro lado, a amortização dos empréstimos ao Banco Real não foi realizada por quem figurou como beneficiário. Para a quitação dos empréstimos junto ao Banco Real, os denunciados engedraram nova fraude, de modo que o pagamento ao banco fosse feito com recursos da própria Assembleia Legislativa”.

De acordo com o representante do MPF, Humberto Bosaipo foi o artífice de todo o esquema e principal responsável por sua execução. “Ademais, firmou contrato de empréstimos fictício em seu nome, o qual foi quitado com recursos da Assembleia Legislativa”. Já o então deputado José Geraldo serviu com avalista de todos os contratos de empréstimos simulados e assinou cheques para quitação dos empréstimos, na condição de ordenador de despesas da Assembleia. “Além disso, mediante a mesma fraude, obteve empréstimos em seu nome no valor de R$ 40 mil”.

O subprocurador-geral explica que somente a amortização de um contrato, dos 166, foi paga sem recursos da Assembleia. Os demais 165, em nome de deputados estaduais e servidores (reais ou fictícios) não foram quitados por meio de desconto em folha de pagamento. Além disso, nem sempre foram beneficiárias as pessoas que figuraram como tomadoras do empréstimo, e sim, foram beneficiários os denunciados.

Francisco Dias menciona que houve, também, casos de utilização do nome da pessoa que nem sequer pertencia ao quadro funcional da Assembleia. Nesses casos, foram utilizados documentos falsos, como contracheque, comprovante de residência e cópias de documento pessoal, para obter o empréstimo. “Além disso, na maioria dos casos em que o tomador do “empréstimo” era mesmo servidor do legislatibo, foi alterado o valor real de seus vencimentos, fazendo constar um valor maior, de forma a atender às normas do banco quanto à renda do suposto tomador do empréstimo”.

O subprocurador salienta que o MPF não propõe suspensão condicional do processo em relação a nenhum denunciado. Isso por causa da pena mínima atribuída aos crimes pelos quais são denunciados e porque “a culpabilidade deles e as circunstâncias do crime (praticado em quadrilha e valendo-se do Poder estatal, Legislativo, para a prática de crimes) tornam inapropriada a concessão desse benefício”.

O parecer do MPF será analisado pelo ministro Luiz Fux, relator do inquérito no STJ.

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