O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou por unanimidade embargos de declaração (recurso) ao segundo suplente do senador Pedro Taques (PDT), o empresário sinopense Paulo Fiúza (SD), contra a decisão da própria Corte que julgou extinta, sem resolução de mérito, a ação declaratória de nulidade de ata de convenção partidária e de registro de candidatura. Ele tenta a troca de cargo com o primeiro suplente, o policial rodoviário federal José Medeiros (PPS), que assumirá o posto de titular em janeiro com a renúncia de Taques que foi eleito governador em outubro.
Mesmo cogitando a possibilidade do TRE rever a decisão, a defesa apontava que o ingresso do recurso era mais uma medida técnica para a formulação de outro recurso na corte superior, no caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para este não previsão de ingresso e julgamento.
Taques se elegeu senador, em 2010, e o empresário sinopense alega fraude na ata de registro quando Zeca Viana (PDT) deixou a primeira suplência e o policial acabou sendo colocado em seu lugar. Ele afirma que com a saída de Viana, foi escolhido para ser o primeiro suplente, porém, na ata de registro de candidatura, aparecia como segundo e com assinaturas supostamente falsificadas.
Se a justiça decidir que Medeiros é o primeiro suplente, os três senadores de Mato Grosso serão de Rondonópolis – Blairo Maggi (PR), Wellington Fagundes, também do PR (eleito em outubro) e Medeiros.