O juiz Mirko Vincenzo Gianotte deu prazo de 30 dias para que uma empresa de consultoria de Cuiabá apresente o laudo pericial sobre o valor real de mercado da área pública municipal denominada R-6, que fica próxima ao cemitério. Desde 2016, há determinação do Tribunal de Justiça para valorar o imóvel. A Corte tomou a decisão, em recurso movido pelo Ministério Público Estadual (MPE), após constatação de discrepâncias entre o valor apresentado pelo município e o real preço de mercado. A Promotoria argumentou que os prejuízos causados aos cofres públicos com o processo de alienação da área, que ocorreu na gestão do prefeito Juarez Costa, passam de R$ 50 milhões.
Mirko chegou a nomear um profissional da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) para realizar a perícia. No entanto, decidiu revogar a nomeação e indicar uma empresa particular, uma vez que, no final do ano passado, ele decidiu que os custos dos honorários periciais ficarão a cargo do Estado de Mato Grosso, ao qual o MPE, que é autor da ação, é vinculado, e não do município. Gianotte ainda determinou que a avaliação pericial comece “no prazo mais exíguo possível”.
Conforme Só Notícias já infomrou, o Ministério Público, com base em estimativas de valores de outras áreas comercializadas pela Colonizadora Sinop, nas adjacências da área em questão, disse que o valor da área R-6 seria de R$ 188 milhões, “ou seja, por mais que se tenha um valor baseado em estimativa, é uma diferença considerável, que , como dito, justifica uma nova perícia técnica, por perito judicial”, destacou o desembargador José Zuquim Nogueira, ao acolher o recurso.
A ação proposta pelo Ministério Público requerendo a anulação da alienação da área foi julgada improcedente em primeira instância. A Promotoria recorreu da sentença e solicitou a anulação da prova pericial de avaliação da área, feita durante a instrução processual, que embasou a decisão do magistrado. O MPE alega que, além de não apresentar dados completos e confiáveis, o perito nomeado quebrou a sua parcialidade, ao aceitar e receber auxílio de profissionais contratados pelo município.
O referido laudo pericial, segundo ela, foi impugnado pelo Ministério Público por não se respaldar em normas e critérios técnicos aplicáveis à época. A impugnação foi feita com base no trabalho realizado pelo analista e engenheiro civil do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (Caop),Jonathan Almeida Nery. Todos os quesitos respondidos pelo perito judicial foram rebatidos pelo assistente técnico do MPE, mas os argumentos foram ignorados pelo magistrado.
Ao entrar com a ação, a Promotoria enfatizou ainda que a área denominada R-6 pertence ao patrimônio público de Sinop e a população. “A alienação desta área deveria ter ocorrido para o atendimento do interesse público, observando os preços de imóveis locais e não a preços vis, como ocorreu. O prejuízo é de toda a sociedade. A decisão do Tribunal de Justiça é, até então, uma vitória para a sociedade, que neste caso teve voz pelo Ministério Público, Instituição que atua de forma imparcial na defesa de interesses de toda a população”.
Apesar de ter destinação específica, o MPE argumenta que “a área somente poderia ser desafetada e alienada para trazer reais vantagens aos cofres públicos e ao interesse público primário, o que não ocorreu no caso”.
A ação do Ministério Público foi proposta em julho de 2012. Em agosto do mesmo ano, a Justiça concedeu liminar e determinou ao município que se abstivesse de realizar a alienação da área. Em janeiro de 2015, o juiz suspendeu os efeitos da liminar e julgou improcedente a ação, decisão foi derrubada posteriormente pelo Tribunal de Justiça.