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Em MT, 40 mil correm o risco de perder titulos eleitorais

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Apesar das constantes campanhas da Justiça Eleitoral, quase um milhão de eleitores em todo o país poderão ter os títulos eleitorais cancelados. Desse total, 40 mil pertencem ao colégio eleitoral de Mato Grosso. Os dados, disponibilizados em levantamento realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), apontam ainda um quadro de alerta principalmente para os três maiores municípios do Estado. Juntos, Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis contabilizam 13.336 votantes omissos o equivalente a aproximadamente 32% da lista dos que poderão ter invalidados os documentos.

O cancelamento do título de eleitor gera barreiras para o cidadão, como impedimentos para obtenção de passaporte, para contratação de financiamentos e empréstimos além de outras movimentações em instituições bancárias, sobre participação em concurso público e inclusive, para quem é servidor público sanções além do pagamento de multa. A Justiça Eleitoral considera, para efeito de aplicação das penas, os três últimos pleitos consecutivos. Segundo turno eleitoral também é contabilizado.

Dessa forma, quem deixou de votar ou de justificar nos períodos aferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve buscar sanar a irregularidade, junto a Justiça Eleitoral, até o dia 14 de abril. O cancelamento do título é um procedimentos “automático” previsto na legislação eleitoral com o objetivo de evitar fraudes nas eleições. No Estado, o TRE tem feito apelo junto aos votantes para assegurar a correta aplicação da legislação e também com o intuito de assegurar o direito do cidadão ao voto como instrumento democrático de escolha dos representantes.

A mídia tem sido utilizada pela Corte Eleitoral para colaborar com os procedimentos. “O rádio ainda é o mais eficiente e abrangente meio de comunicação. Vamos precisar muito do auxílio da imprensa para evitar uma grande baixa no eleitorado do Estado”, alertou o presidente do TRE, desembargador Rui Ramos Ribeiro.

Para regularizar a situação eleitoral, o votante deve procurar o cartório eleitoral onde consta sua inscrição, munido de documentos. No ato da justificativa, deve anexar também “provas” a respeito da ausência no processo eleitoral, que possam comprovar as explicações.

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