Em 90 dos 141 municípios de Mato Grosso foi constatado que a relação entre eleitores cadastrados e habitantes varia de 65% a 80%. Diante desse cenário, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aprovou a correição do eleitorado nessas zonas eleitorais. A reunião do pleno ocorreu na terça-feira (3).
Para iniciar a apuração, realizada pela Corregedoria do TRE e juízes eleitorais das jurisdições, o tribunal depende agora de orçamento. Segundo a chefe da seção de inspeção e correições do TRE, Bianca Aline Vicelli Borsoi, a Coordenadoria Orçamentária e Financeira (COF) estimou o valor do trabalho em cerca de R$ 1,9 milhão, dinheiro que não sobrou do orçamento de 2009.
O TRE está na dependência agora da descentralização de recursos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Embora não tenha data para começar, Bianca explica que a correição precisa terminar antes de maio de 2010, quando ocorre o fechamento do cadastro em ano eleitoral.
Para chegar ao percentual apontado, o TRE faz o cruzamento dos dados do número de habitantes do município, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com o cadastro de eleitores de cada zona eleitoral.
Quando a relação entre eleitores e habitantes supera 65%, a apuração do TRE é feita por amostragem do eleitorado. Se a relação for superior a 80%, cada eleitor é convocado pessoalmente a apresentar comprovante de residência no município.
A desproporção entre número de eleitores e habitantes fez a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso dar parecer favorável à correição. De acordo com despacho do procurador Thiago Lemos de Andrade, "a legislação vigente é muito clara no sentido de que, ocorrendo indícios plausíveis de irregularidades no alistamento de uma zona eleitoral ou município, o procedimento correicional deve ser feito".
O procurador reforça a necessidade de correição lembrando que "diversas representações dando conta de irregularidades no tocante a fraudes em transferências de títulos, número elevado de eleitores em relação à população etc. foram ajuizadas perante a Justiça Eleitoral, o que evidencia a necessidade de correição nos municípios indicados no presente pedido de providências".