Em uma decisão inédita na Justiça do Trabalho em Mato Grosso, dois prefeitos mato-grossenses tiveram seus mandatos cassados e seus direitos políticos suspensos em sentenças proferidas no fim da tarde de sexta-feira (11) na Vara do Trabalho de São Félix do Araguaia.
Foram condenados na perda da função pública os prefeitos dos municípios de Luciara, Nagib Elias Quedi, e de São Félix, João Abreu Luz. Ambos responderam a ações civis públicas por improbilidade administrativa, ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado em dezembro passado.
Na ação, passível de recurso, Municípios e prefeitos foram condenados por burlar a exigência constitucional de concurso para se ocupar cargos públicos, utilizando a contratação temporária. “Ocorre que pelo vigente regime constitucional, a contratação por prazo determinado só pode se dar para o atendimento de “necessidade temporária” de excepcional interesse público (artigo 37, IX, da CRFB), o que decididamente não se coaduna com tantas contratações sucessivas pelo dilatado interregno de três anos seguidos (intuitivamente os três primeiros anos de mandato do atual prefeito…), principalmente em funções perenes e importantíssimas como as de professores e que tais.”, enfatizou o juiz João Humberto Cesário, ao julgar o mérito das ações.
Multas e Indenizações – Além da perda do mandato e dos direitos políticos, os prefeitos foram condenados ainda ao pagamento de multa civil, indenização por danos morais coletivos causados à sociedade, indenização por danos morais e materiais causados a cada trabalhador irregularmente contratado. Os bens dos dois gestores foram declarados indisponíveis pelo juiz.
No caso do prefeito de Luciara, Nagib Quedi, a suspensão dos direitos políticos é pelo prazo de cinco anos. A ele caberá o pagamento de multa civil no valor de R$ 150 mil e de outros R$ 150 mil por danos morais coletivos, além de R$ 16 mil de custas processuais. Entre outros agravantes, o titular do Poder Executivo municipal foi acusado de prática de nepotismo e não cumpriu decisão liminar, proferida no processo, determinando a realização de concurso público
Já o prefeito de São Félix do Araguaia, João Abreu Luz, foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil como multa civil, R$ 50 mil indenização por danos morais coletivos e R$ 12 mil de custas. O prazo de suspensão de seus direitos políticos é de três anos.
Condenações aos Municípios – Além das condenações aos prefeitos, o magistrado determinou aos Municípios que se abstenham de contratar trabalhadores irregularmente, fixando multa de um mil reais para cada ordem descumprida. O juiz ainda declarou a nulidade de todos os contratos temporários e por empreitada global (Lei de Licitações) firmados nos últimos quatro anos e declarou que tais contratos possuíam natureza jurídica celetista, sendo também nulos em virtude de fraude à exigência constitucional de aprovação em concurso público.
(Processos 00491.2007.061.23.00-8 e 00491.2007.061.23.00-8)