Vai até 16 de abril o prazo para que os eleitores que não compareceram às urnas e não justificaram sua ausência nas três últimas eleições procurem o cartório eleitoral mais próximo para resolver suas pendências com a Justiça Eleitoral. O eleitor precisa ficar atento pois, se até essa data não for cumprida, pode ter o título cancelado a partir de 30 de abril.
Somente em Mato Grosso, conforme Só Notícias já informou, mais de 15,3 mil (15.354) podem perder o documento. O total representa 0,77% do eleitorado do Estado, atualmente superior a 1,9 milhão (1.993.130). A capital Cuiabá apresenta a maior parcela dos passíveis ao cancelamento. Isto é, de 368.188 eleitores, 1,33%, ou 4.921 estão pendentes.
Várzea Grande concentra o segundo maior total, ou seja, 1.389 podem perder os títulos. O eleitorado no município é de 160.505. Em Rondonópolis está a terceira fatia: 794 pendentes de um eleitorado de 122.607. Em Sinop, são 658 de 69.668, respectivamente.
Em Tangará da Serra podem ocorrer 419 cancelamentos. A cidade tem 52.520 eleitores. Em Sorriso, são 248 no universo de 37.628, respectivamente. Em Nova Mutum, são 16.457 eleitores e destes, 81 precisam procurar a Justiça. Em Lucas do Rio Verde, 22.115, com 150 pendentes.
Na 22ª zona, que abrange, além de Sinop, outras cinco cidades, são 905 pendentes. Destes, Cláudia tem 65, Feliz Natal outros 84, Santa Carmem 16, União do Sul 26 e Vera 56. Já na 24ª zona, são 345 em Alta Floresta, 5 em Carlinda e 7 em Paranaíta.
O eleitor que tiver o título eleitoral cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse.
Não pode ainda receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza.
Além disso, o eleitor em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios, ou das respectivas autarquias.
Ele também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.
O cancelamento do título eleitoral impede ainda que ele obtenha passaporte ou carteira de identidade ou renove matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Fica proibido ainda de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Os eleitores que não comparecerem ao cartório eleitoral de sua cidade para regularizar a pendência estão sujeitos à multa. Não estão sujeitos ao cancelamento aqueles que não votaram, mas cujo voto é facultativo.