Termina amanhã o prazo para que o eleitor que não compareceu às urnas no segundo turno das eleições do ano passado procure um cartório eleitoral e apresente o requerimento de justificativa eleitoral. A Justiça Eleitoral alerta que o referido prazo é válido somente para as ausências às urnas relacionadas ao segundo turno, pois para o primeiro turno o limite de apresentar a justificativa terminou no dia 4 de dezembro.
De acordo com a legislação, o eleitor tem até 60 dias após cada turno de votação para apresentar o requerimento de justificativa eleitoral no cartório eleitoral. No caso do 2º turno das eleições, o prazo para apresentar a justificativa encerraria no dia 26 de dezembro, ocasião em que a Justiça Eleitoral está de recesso forense e, por esse motivo, o prazo foi prorrogado para o dia 7 deste mês, quando as atividades são retomadas.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargador Juvenal Pereira da Silva, ressalta que não é qualquer motivo de não comparecimento que justifica o requerimento. “O fato do eleitor estar no dia da Eleição fora do seu domicílio eleitoral não é motivo para que o mesmo apresente a justificativa posteriormente. Afinal, esse eleitor no dia do pleito poderia ter procurado um local de votação para justificar”.
O desembargador explica que o requerimento de justificativa eleitoral apresentado após o pleito eleitoral só é cabível nos casos em que o eleitor não votou por questões de saúde ou por outro motivo de força maior. “É necessário um motivo plausível e devidamente comprovado por documentos”.
No caso de eleitor que no dia da eleição estava no exterior, o prazo é de 30 dias, a contar do seu retorno.
Todo requerimento de justificativa eleitoral é analisado pelo juiz eleitoral. Caso o pedido seja indeferido, o eleitor terá que pagar uma multa por não ter comparecido às urnas, visto que o voto é de caráter obrigatório.