O eleitor que completou três faltas consecutivas nas eleições passadas deve comparecer ao cartório eleitoral de sua cidade para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, até o dia 4 de maio. Quem não regularizar poderá ter o título cancelado.
Vale lembrar que, para efeito de cancelamento do título, cada turno de um pleito é considerado uma eleição. Caso o eleitor não tenha votado, nem justificado, na eleição de 2012 e nos dois turnos de 2014, por exemplo, já é considerado faltoso.
O eleitor que não faltou às últimas três eleições não precisa comparecer ao cartório eleitoral. Da mesma forma, esta medida não atinge os eleitores que não estão obrigados ao voto, como os maiores de 70 anos, os menores de 18 anos e os analfabetos. Nesses casos, o título não será cancelado, já que o voto é facultativo.