Conforme a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de nº 22.963/2008 existe a possibilidade de funcionamento do comércio no dia das Eleições Gerais de 2010. A ressalva descrita na Resolução é para que os estabelecimentos que funcionarem nesta data liberem seus funcionários para votar.
A regra eleitoral visa garantir ao eleitor condições para que possa exercer o seu direito de voto. Portanto, o proprietário de qualquer estabelecimento comercial que desejar abrir seu comércio no dia 3 de outubro poderá fazê-lo desde que oportunize o direito de voto aos seus funcionários.
O não cumprimento desta determinação pode levar os empregadores a sofrer ação penal.