O prefeito Roberto Dorner (Republicanos) decretou a suspensão do concurso público realizado pela prefeitura, no final do ano passado. A determinação mantém suspenso o certame, que estava prestes a ser homologado, e interrompe “quaisquer novos atos” até que sejam apuradas possíveis irregularidades “contidas no processo licitatório, na prestação dos serviços e na aplicação das provas”.
Dorner apontou, no decreto que determinou a medida, o “ajuizamento de ações combatendo a forma contratada” para realização do concurso. Ele ainda justificou a decisão citando a instauração de procedimento investigatório pelo Ministério Público do Estado (MPE), que apura eventuais irregularidades na aplicação das provas. Em outro trecho do decreto, o prefeito destacou a lei aprovada pelo Congresso que suspende os prazos de validade dos concursos já homologados até o fim do estado de calamidade estabelecido pela União.
Conforme Só Notícias já informou, mais de 6 mil pessoas se inscreveram para disputar uma das 39 vagas imediatas para diversos cargos. O concurso seria homologado em janeiro deste ano e teria validade de dois anos.
As provas do concurso da prefeitura foram realizadas no final de novembro. Dias após os exames objetivos para todos os cargos, o juiz da 6ª Vara Cível, Mirko Vincenzo Gianotte, não autorizou a suspensão do concurso. A ação popular, movida por um advogado, questionava o critério de julgamento escolhido pela administração municipal para definir a empresa que organizou o concurso.
A alegação era de que o convite de preços, modalidade de procedimento definida pela prefeitura, não era a mais correta, já que os serviços eram de “natureza intelectual, requerendo a elaboração peculiar e particularizada da atividade a ser desempenhada, em especial, na confecção e correção das provas aplicadas aos candidatos”. Por esse motivo, segundo ele, a prefeitura deveria ter optado por uma licitação do tipo “melhor técnica“ ou “técnica e preço“.
Como a ação envolvia interesse social, o Ministério Público do Estado (MPE) também opinou e concordou com o pedido de suspensão do concurso. Em parecer, a Promotoria destacou que, em caso de compras ou prestações de serviço que não tratem de engenharia, “o valor orçado pela prefeitura Sinop se encaixa nas modalidades licitatórias tomada de preços ou concorrência”.
Mesmo com o parecer do MPE, Mirko negou a liminar e lembrou que o município, por vários anos, fez contratações temporárias, o que, inclusive, resultou na condenação do ex-prefeito Juarez Costa (MDB). “Nesse cenário, a realização de concurso público para provimento de cargos no município de Sinop é de extrema necessidade, situação que vem se postergando por anos, sendo suprimida mediante contratações temporárias irregulares”.
O magistrado também entendeu que não houve irregularidades no procedimento licitatório escolhido pela prefeitura. “Não há norma que determine a escolha do tipo ‘melhor técnica’ ou ‘técnica e preço’ para a licitação cujo objeto seja a contratação de empresa para realização de concurso público, de modo que, aparentemente, não existe qualquer ilegalidade do tipo ‘menor preço’ optado pela administração. Desse modo, o edital de licitação do tipo menor preço poderá prever requisitos técnicos mínimos para a admissão das propostas”, afirmou o juiz, naquela sentença.