Os vereadores do município de Itiquira (360 km de Cuiabá) João Neto (PHS), e Josenildo Martins (PSL) foram afastados do exercício dos mandatos, pelo juiz Rafael Siman Carvalho. A decisão foi tomada na sexta-feira e ambos respondem a ação civil pública por ato de improbidade administrativa e foram denunciados pelo Ministério Público pelos crimes de peculato, concussão e associação criminosa. Além deles, dois servidores da câmara foram afastados dos cargos, acusados de auxiliarem os vereadores realizando cobranças e entrega de valores (não informados).
Duas decisões judiciais, uma no âmbito cível e a outra no criminal, determinaram o afastamento e a suspensão do exercício do mandato. De acordo com o Ministério Público, os parlamentares promoveram prática vulgarmente conhecida como “rachadinha”, que consiste na exigência pelos vereadores de parte da remuneração dos servidores por eles nomeados como condição para nomeação ou permanência no cargo comissionado.
Os fatos chegaram ao conhecimento do Ministério Público após o promotor de Justiça Cláudio Ângelo Correa Gonzaga realizar uma reunião na câmara de Itiquira, no início de julho, para explicar aos servidores as consequências de alguns dos mais comuns crimes contra a administração praticados em repartições públicas.
Após a visita, além de diversas denúncias anônimas via Ouvidoria do Ministério Público alguns servidores e ex-servidores do legislativo compareceram espontaneamente à promotoria de Justiça relatando que terem sofrido as exigências e desviado parte de seus salários a dois vereadores. Também declararam que os atos de retaliação eram frequentes por parte daqueles que não se submetiam à exigência.
“Ao contrário do senso comum, crimes dessa natureza podem ser demonstrados pelo conjunto harmônico dos depoimentos de testemunhas, já que ocorrem em ambientes fechados, de maneira discreta, em que a obtenção de prova documental é de especial dificuldade. No presente caso, contamos com os depoimentos de servidores e ex-servidores da própria Câmara Municipal, bem como com vereadores que não aceitavam essa prática para comprovar os fatos e as circunstâncias em que ocorreram”, argumentou o promotor de Justiça.
Os dois vereadores, bem como os servidores, podem recorrer da decisão liminar dos afastamentos.