O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso rejeitou dois embargos de declaração referentes processos de perda de mandato por infidelidade partidária. Os vereadores Mário Masao Tanaka (PSDB) de Cáceres, e Leones Rodrigues de Souza (PT) de Rondolândia tiveram os mandatos cassados em sessão plenária do dia 7 de outubro e recorreram da decisão.
De acordo com os relatores, José Zuquim Nogueira e o desembargador Manoel Ornellas de Almeida, não foi verificado nos acórdãos nenhuma obscuridade, contradição ou omissão que justificasse o acolhimento dos Embargos. O vereador de Cáceres deixou o PP para ingressar no PSDB e o vereador de Rondolândia deixou o PSL para se filiar ao PT.