O juiz da 39ª Zonal Eleitoral de Cuiabá, Valdeci Moraes Siqueira, multou M.B.J. em R$ 25 mil por doação irregular na campanha do deputado federal Carlos Bezerra (PMDB), em 2010. Na sentença divulgada, hoje, ele entendeu que o valor excedeu o limite estipulado pela legislação eleitoral para pessoa física, que não pode passar de 10% do rendimento bruto no ano anterior. A representação foi feita pelo Ministério Público Eleitoral. Ainda cabe recurso.
Na decisão, o magistrado apontou que “de acordo com o ofício enviado à este Juízo pela Receita Federal, anexo aos autos às fls. 58, verifica-se que o representado atestou que não teve renda no ano de 2009, pois apresentou declaração de imposto de renda com valores zerados, concluindo-se que toda doação que fizera está acima do limite legal”.
Na defesa de mérito, a alegação foi que a doação se ajustava a legislação, no artigo que fala das feitas em dinheiro ou estimáveis. Preliminarmente ela havia requerido a extinção da representação sob o argumento de que a notificação não foi instruída com cópias de documentos. Posteriormente requereu a decadência do direito de ação, já que teria sido proposto a representação fora do prazo. Nenhuma delas foi acatada.