O diretório municipal do PMDB de Rondonópolis, terá que devolver o valor de R$ 9,8 mil ao fundo partidário nacional. A decisão foi unânime e proferida, esta tarde, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso que decidiu não conhecer o recurso impetrado pelo diretório. A sanção de 1º grau foi aplicada em decorrência do recebimento de recursos financeiros de fonte vetada pela legislação, no ano de 2009.
A extinção do processo no TRE se deu em face da intempestividade do recurso, já que foi protocolado após o prazo legal de 3 dias da publicação da sentença proferida pelo juiz eleitoral de piso.
Segundo a sentença de 1ª instância, o diretório municipal teria recebido o montante da câmara de Rondonópolis, transação não permitida pela legislação eleitoral que veda qualquer órgão público de financiar partidos políticos.
A sentença de primeiro grau mantida pelo TRE também determinou que o diretório municipal fique impedido de receber recursos do fundo partidário nacional pelo prazo de 1 ano.