O diretor-presidente da Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat), Elias Pereira dos Santos, assinou um despacho determinando a demissão de 18 servidores contratados através de processo seletivo realizado em 2009. A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado que circula hoje, teve o parecer jurídico favorável por parte da Procuradoria-Geral do Estado.
A ação civil foi movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor do órgão estadual questionando, em juízo, a realização e contratação através de processo seletivo servidores “que considera não atender exigências constitucionais que versam sobre a acessibilidade e publicidade, motivando, inclusive, a determinação de sua anulação por restar entendido que as contratações ocorridas encontram-se maculadas pelo vício da inconstitucionalidade”.
O assunto foi tratado por uma comissão de processo administrativo disciplinar instaurada e a mesma também recomendou pelo desligamento dos servidores contratados. O parecer da Procuradoria recomendou a anulação do seletivo “em face da inobservância do que prescreve o artigo 37 da carta magna [Constituição Federal]”. Este é o trecho que se refere a investidura em cargo ou emprego público.
“A vista de todo o exposto, entendo que foram devidamente assegurados o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados, no entanto, os argumentos por eles expendidos não conseguiram afastar a ocorrência do vício de inconstitucionalidade que maculou o processo seletivo nº 01/2009, e por isso mesmo deve ser declarada a nulidade das contratações dele decorrentes”, apontou a decisão da procuradora Cláudia Regina Souza Ramos, no despacho.
A princípio o seletivo teria duração de dois anos, podendo ser estendido pelo mesmo prazo. Porém, passado sete anos, estes servidores contratados ainda estavam no órgão estadual.