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Diretor de Sindipetróleo entra com 3 ações contra vereador em Sorriso

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Três ações de queixas-crime e uma notificação judicial com pedido de explicações foram protocoladas na terça-feira no Juizado Especial Criminal do Fórum de Sorriso pelo advogado Roberto Cavalcanti Batista, o administrador de empresas Luis Otavio Xavier Pinto e o empresário Laércio Araújo Estrela contra o vereador pelo município Gerson Luis Frâncio, que tem a alcunha de Jaburu. A medida é conseqüência das acusações feitas pelo vereador da Tribuna da Câmara, quando proferiu acusações, com palavras de ofensa moral aos três requerentes. O fato envolvia a discussão de preços de combustíveis no município, julgado por Jaburu como abusivos.

Em sua peça inicial Roberto Cavalcanti e Luis Otávio Xavier pedem a aplicação  do artigo 140, caput, do Código Penal, por crime de injúria pelo fato do vereador, utilizando a Tribuna do legislativo municipal, ter afirmado que  “(…) são pessoas que não tem nenhuma credibilidade (…) porque são malandro e (…) para mim não serve para nada”, acrescentando ainda “porque eles levaram o dinheiro dos donos de postos (…); eles tem que mostrar que são homens e vim aqui para trazer resultado e não vim aqui buscar o dinheiro” (sic). Sua referência foi pelo fato dos donos de postos de Sorriso terem contratado o escritório de advocacia CSC Advogados, de Cuiabá, para realização de levantamento de custos de suas empresas e, com o documento, justificar a razão dos preços praticados na cidade. Jaburu invocou sua imunidade parlamentar.

Diante de demora para levantamento de dados (que requereu consultas em órgãos federais e estaduais), foi feito formalmente comunicado de prorrogação de prazo à Câmara Municipal onde o vereador, mesmo lendo o ofício do pedido com suas justificativas, passou a discursar, agredindo a imagem dos advogados. O fato foi gravado pelo sistema da Câmara e repercutido na imprensa local, através de entrevistas do vereador, que reforçou  as acusações.

 

Dos pedidos, os advogados requerem a citação do vereador e, na falta de presença à audiência, seja feita condução coercitiva e aplicação do artigo 333 do Código Penal por desobediência, além da aplicação – se condenado – da pena de detenção por seis meses ou multa.

 

Por sua vez, os advogados de Laércio Estrela decidiram desmembrar em duas as ações de atuação. A primeira diz respeito a uma Notificação Judicial, com pedido de explicações no prazo de 48 horas, pelo fato de Jaburu ter afirmado à imprensa local que “ (Laércio) pegou dinheiro de todos os postos de Sorriso, aonde eu acho injusto”, fazendo menção ainda a prática de cartel e a apropriação indevida de dinheiro. Pergunta o documento: Com quais intenções Jaburu proferiu a afirmação? De que forma foi pego este dinheiro? Em que circunstâncias e que finalidade?.   O advogado frisa que a notificação possui respaldo no artigo 25 (e parágrafos) da Lei 5250/1967 requerendo a notificação do vereador.

 

A segunda medida foi ajuizar Queixa-crime contra Gerson Luiz Frâncio, nos termos do artigo 60 da Lei 9.099/95, pelo fato do vereador, da Tribuna da Câmara, ter afirmado “que o sr. Laércio faça o favor de sair fora dessa cidade (…) que vou pedir a sua cassação da Aces” (…) porque (Laércio) “é safado e sem vergonha”. Conforme o requerimento dos advogados, as palavras ofensivas atingem a honra e a dignidade  de Laércio que é membro presidente da Associação Comercial e Industrial de Sorriso e diretor do Sindipetróleo –Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Mato Grosso. Frisa o documento que é imperioso se considerar que tais insultos foram ditos da Tribuna da Câmara Municipal, diante de seus pares e funcionários, assim da imprensa, o que acarretou terrível desgaste a sua honra e dignidade empresarial. Pede a ação a detenção de seis meses ou multa – caso condenado, devendo o mesmo ser notificado e sujeito à condução coercitiva e as penalidades de crime de desobediência, definido no artigo 330 do Código Penal Brasileiro.

 

Além das medidas tomadas pelas partes, o vereador Jaburu ainda foi requerido pelo empresário Claudir Brusolaro, do ramo de combustíveis, a prestar esclarecimentos formais sobre acusações proferidas contra o empresário, quando afirmou que “dois empresários da cidade não baixavam os preços dos combustíveis porque recebiam pressão do setor” –citando o nome de Claudir. Na notificação, o vereador foi advertido quanto o fato implica em aspectos jurídicos. “Como responsável pelas empresas jamais tratei de assuntos da minha empresa com V. Excia” –diz parte do conteúdo do documento.

 

A entrega dos documentos será feita nos próximos dias, diretamente ao Ministério Público Estadual, já que a Câmara Municipal não tem legitimidade para discutir o assunto de relação de preço do mercado e defesa do consumidor.

 

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