O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou mais uma representação contra a candidata do Partido dos Trabalhadores (PT) à Presidência da República, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral fora de época. A propaganda teria sido feita em entrevista concedida pela candidata, no dia 07 de abril, ao programa “Rádio Vivo”, da rádio Itatiaia, em Belo Horizonte (MG).
O MPE afirma que, na entrevista, Dilma Rousseff fez menção expressa às eleições deste ano, com exposição de sua candidatura e da plataforma de governo, além de comparações negativas entre o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, do qual fez parte o candidato adversário de Dilma, José Serra.
Sustenta ainda que a candidata fez propaganda negativa em relação ao candidato José Serra ao afirmar que José Serra não foi um bom ministro. “Eu acho que o ex-ministro José Serra, tanto do Planejamento quanto da Saúde, vai ter que ser analisado no quadro do governo do Fernando Henrique Cardoso”, disse a candidata durante a entrevista.
A representação sustenta que a reiteração da prática de propaganda eleitoral em época vedada aliada à adjetivação negativa utilizada contra José Serra são motivos suficientes para justificar a fixação da pena máxima prevista no artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9504/97) – R$ 25 mil.
Esse dispositivo estabelece que a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição e que a violação a esse ordenamento condena o infrator a multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil. O relator é o ministro Joelson Dias.