A Promotoria de Justiça Cível de Diamantino obteve liminar que decretou a indisponibilidade dos bens de seis pessoas acusadas de envolvimento no procedimento que possibilitou a utilização de recursos públicos para pagamento de show de dupla sertaneja Zezé Di Camargo e Luciano, e outras despesas relativas na Expodiamantino, este ano. O objetivo é assegurar que os R$ 210 mil, utilizados irregularmente, retornem aos cofres públicos. A informação é da assessoria do MP. Além do prefeito Juviano Lincol integrantes da comissão organizadora, do sindicato rural e de uma empresa.
De acordo com a autora da ação, promotora de Justiça Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert, os requeridos também deverão responder por ato de improbidade administrativa. "A ação foi motivada por uma série de irregularidades praticadas pelos acusados, que culminou com a ilegal e imoral aplicação de R$ 210 mil oriundos dos cofres públicos municipais no custeio de despesas relativas ao evento "V Expodiamantino", explicou.
Conforme apurado pelo MP, para a liberação da referida verba pública, o município formalizou contrato com a empresa para fornecimento de show artístico da dupla sertaneja Zezé Di Camargo e Luciano. "Embora o município não tenha efetuado a contratação com a empresa, que representa a referida dupla, o show foi custeado com recursos públicos", informou a promotora de Justiça.
Segundo ela, o contrato foi feito pelo Sindicato Rural de Diamantino. No entanto, após a negociação com a dupla, o sindicato encaminhou o representante da empresa para assinatura de outro contrato com a prefeitura visando o repasse do dinheiro, no valor de R$ 210 mil. Conforme a promotora, para tentar justificar a contratação direta da empresa, o município formalizou "irregularmente um procedimento de "inexigibilidade de licitação". A contratação de artistas de renome e reconhecidos pela opinião pública ou crítica especializada, é uma das hipóteses que a lei autoriza a inexigibilidade da licitação. Entretanto, é incontroverso que a contratação tem que ser realizada diretamente com o artista ou através de empresário exclusivo, o que de modo algum restou demonstrado no procedimento realizado", ressaltou.
A assessoria informa ainda que, além do questionamento em relação à forma utilizada para contratação, "o Ministério Público verificou também irregularidades na aplicação do valor estabelecido no contrato. Consta na ação que, antes da realização do show, em virtude de compromissos da dupla, houve alteração na data de apresentação, que deixou de ser no sábado passando para o domingo. Por conta disso, o Sindicato Rural assinou um aditivo contratual reduzindo o cachê inicial de R$ 210 para R$ 150 mil.
"Mesmo tendo sido comunicado acerca da alteração da data de apresentação do show respectivo e da redução do cachê da referida dupla sertaneja para R$ 150 mil, o prefeito municipal não tomou qualquer providência no sentido de determinar a eventual rescisão ou alteração contratual. Muito pelo contrário, o gestor concordou e autorizou verbalmente que a comissão organizadora utilizasse o restante do dinheiro para o custeio de outras despesas relativas ao evento", afirmou a promotora de Justiça.
Segundo ela, por ser um evento organizado e realizado pela iniciativa privada, o poder público não poderia arcar com a referida despesa.
Outro lado
Os acusados podem recorrer da decisão da justiça de Diamantino.