O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) publicou no Diário Eletrônico, que circula hoje, edital em que comunica a abertura de inscrição para o preenchimento da vaga de juiz eleitoral em nove municípios. A função será exercida temporariamente, pelo prazo de dois anos, por um juíz de direito que esteja em efetivo exercício na comarca.
As mudanças de juízes eleitorais vão acontecer na 6ª Zona Eleitoral de Cáceres, 10ª e 45ª zonas eleitorais de Rondonópolis, 19ª de Tangará da Serra, 40ª de Primavera do Leste, 54ª de Cuiabá, 23ª de Colíder, 25ª de Pontes e Lacerda, 33ª de Peixoto de Azevedo e na 57ª Zona Eleitoral de Paranatinga.
A habilitação deverá ser feita no próprio TRE por meio de ofício. O magistrado interessado no cargo não deverá ter qualquer tipo de impedimento previsto no artigo 14, § 3º, da Lei 4.737/196. “Da homologação da respectiva convenção partidária até a apuração final da eleição, não poderão servir como juizes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge, perante consanguíneo legítimo ou ilegítimo, ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição”.