Um tema polêmico e que mexe com o bolso dos proprietários de telefones entra na pauta de discussão da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa. É a legalidade ou não de cobrança, na conta telefônica, de gastos efetuados pelo governo no atendimento aos chamados de emergência que se caracterizem como "trote". A proposta é do deputado Mauro Savi (PR) e já foi aprovado no mérito e em primeira votação pelo Plenário.
O Código Penal Brasileiro, em seus artigos 266 e 340, caracteriza o trote como crime passível de multa ou detenção de um a seis meses ou de um a três anos. Se a CCJR entender que a nova forma de punição é legal, a matéria seguirá para o Plenário e, uma vez aprovada, vai à sanção do governo. Com ela, o proprietário de telefone deverá efetuar o ressarcimento, aos cofres públicos, via cobrança na fatura, por despesas decorrentes do acionamento indevido dos serviços de atendimento de emergência envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais.
Ao justificar o projeto, o autor citou que, de acordo com dados divulgados no último mês de fevereiro pela Secom (Secretaria de Comunicação do Estado) no ano de 2010, 40% do volume mensal de atendimentos realizados pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu192) foi identificado como trote. Naquele ano o Samu 192 efetuou mais de 72 mil atendimentos, uma média de 6 mil atendimentos mensais e desses, 2, 5 mil foram identificados como trotes. "Além de gerar custos, os trotes atrasam o atendimento a quem realmente necessita", lembrou.
Quando passou pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento das Execuções Orçamentárias (CFAEO), que analisou o mérito a matéria, demandou um amplo debate e foi aprovada com voto contrário do deputado Percival Muniz (PPS). Ele discordou, ponderando que o proprietário da linha telefônica fixa não pode ser penalizado, porque em muitas ocasiões o aparelho pode estar sendo utilizado por pessoas que não residem no local.
"Estaremos penalizando pessoas que, em muitas das vezes, podem não estar na residência no momento do trote. É uma situação perigosa que precisamos averiguar melhor", alertou Percival.
Compõem a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e devem votar aprovando ou não a proposta quanto à legalidade, o presidente Ademir Brunetto; o vice Sebastião Rezende; os membros titulares Walace Guimarães, Ezequiel Fonseca e Guilherme Maluf e os suplentes Emanuel Pinheiro, Romoaldo Júnior, Zeca Viana, Walter Rabello e Dilmar Dal´Bosco. A CCJR se reúne ordinariamente todas às terças-feiras, às 14 hora, na Sala das Comissões Luiz Carlos Campos -segundo piso da AL.