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Desembargadores mantém recebimento de ação de improbidade contra ex-prefeito no Nortão

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo/assessoria)

Uma ação de responsabilidade por por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Matupá (207 quilômetros de Sinop), Fernando Zafonato, continuará em curso na Vara Única do município. A decisão é dos desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça, que mantiveram inalterada o recebimento da denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) pela juíza Suelen Barizon.

Em maio de 2018, a magistrada acatou os argumentos do MPE, entendendo haver indícios de irregularidades em procedimentos licitatórios da prefeitura de Guarantã entre 2010 e 2012. Segundo a Promotoria, os certames visavam a contratação de empresas para o transporte escolar, no entanto, houve “cláusulas restritivas nos editais”, “admissão de veículos inadequados, indício de direcionamento ou conluio”, entre outros “atos de improbidade administrativa que causaram prejuízos ao erário e macularam os princípios norteadores da administração pública”.

Ainda em defesa preliminar, Zafonato alegou “litispendência”, afirmando que outra ação com o mesmo objeto e “causa de pedir” já havia sido julgada pela Justiça. Como a juíza não acatou o argumento para rejeitar a denúncia, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça, apontando que se fosse admitido o prosseguimento do novo processo iria “caracterizar dupla condenação, vez que a primeira ação já foi sentenciada”.

Os desembargadores, no entanto, também rejeitaram a tese de litispendência. “Como já assentado, embora tenha havido menção do procedimento licitatório na primeira demanda, por estar incluído dentre tantas irregularidades levantadas pelo Ministério Público na gestão do agravante, foi na ação que originou este agravo que o órgão ministerial tratou de elucidar os fatos, investigar, identificar os envolvidos, subsidiar os autos com o acervo probante que entendeu necessário, ou seja, tratou-se, especificamente, nas irregularidades que porventura possam ter ocorrido nos procedimentos licitatórios agora objeto da ação. Não há que se falar, portanto, em litispendência, tampouco em dupla condenação, mesmo porque não se pode adiantar se haverá ou não condenação neste feito”, disse o relator, Gilberto Lopes Bussiki.

O desembargador destacou ainda, em seu voto, que “como asseverou a douta Procuradora de Justiça, obviamente, que é vetado pelo ordenamento jurídico pátrio a bi condenação. Logo, se no curso do processo restar comprovado que o mesmo fato originou as ações apontadas pelo agravante, a restituição ao Erário e demais condenações deverá ocorrer apenas em uma delas. Mas isto deverá ser apreciado pelo Juízo no decorrer da instrução, não é uma situação que autoriza a extinção da ação, conforme pretende o agravante”.

Os desembargadores acataram, por unanimidade, o voto de Bussiki. Também participaram do julgamento os magistrados José Zuquim Nogueira, Antônia Siqueira Gonçalves, Edson Dias Reis, Márcios Guedes e Maria Aparecida Ribeiro. Ainda cabe recurso contra a decisão.

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