Os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça decidiram manter a condenação e, por outro lado, reduzir a multa aplicada ao ex-prefeito de Nova Monte Verde (460 quilômetros de Sinop), Geremias Bortolato, e ao ex-secretário de Finanças do município, Francisco Antônio Sevallo.
Ambos foram condenados por atos de improbidade administrativa em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPE) que, em 2001, denunciou os gestores por alienação de lotes urbanos “em dissonância com as disposições legais, visto que permitiram a participação de vereadores e servidores públicos”. O MPE também apontou irregularidades na permissão para pagamento dos imóveis de forma parcelada, o que não estava previsto no edital, além de que não foi utilizada modalidade licitatória adequada, não foram observados prazos legais e não houve prévia autorização legislativa.
Ao analisar o processo, o juiz Bruno César Singulani França decidiu, em 2019, condenar os dois gestores, acatando parcialmente os pedidos do MPE. Na única sanção aplicada, o magistrado determinou que Geremias e Francisco pagassem uma multa de 15 vezes o valor da remuneração que recebiam na época (2001).
Ambos recorreram ao Tribunal de Justiça, alegando que, apesar de terem ocorrido falhas administrativas e descumprimento parcial da legislação, não houve “prática de ato ímprobo”, já que não tinham intenção de lesar “os cofres públicos, obterem vantagem indevida ou violarem os princípios da administração pública”. Argumentaram ainda que agiram “somente por orientação jurídica” e pediram que a ação fosse julgada improcedente, ou que, ao menos, a multa fosse reduzida.
Nos termos do voto do relator Márcio Guedes, os desembargadores decidiram manter a condenação. “Como se vê, a despeito das alegações dos recorrentes, o dolo, ainda que genérico, resta caracterizado diante do flagrante desrespeito aos princípios básicos da licitação pública, à Lei n. 8.666/93 e ao próprio edital, evidenciando o trato na coisa pública como se privada fosse, de forma que a condenação, diante da violação aos princípios da administração pública (em especial os da legalidade e da moralidade), não carece de reforma”, disse Guedes, em seu voto.
Por outro lado, os magistrados entenderam que a multa foi exacerbada. “Isso porque, a multa fixada em 15 vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes públicos à época, isto é, montante equivalente a mais da totalidade dos vencimentos percebidos durante um ano, revela-se exacerbada à espécie, notadamente diante da não verificação de prejuízo ao erário público”.
Pela decisão, os ex-gestores terão que pagar uma multa de seis vezes o valor que recebiam na época em que estavam nos cargos. Ainda cabe recurso contra a decisão. Geremias e Francisco foram prefeito e secretário, respectivamente, por duas gestões, entre 1997 e 2004.