O ex-presidente da câmara de vereadores de Alta Floresta (300 quilômetros de Sinop), Paulo Florêncio da Silva, conseguiu reverter uma condenação por atos de improbidade administrativa. O ex-parlamentar teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, em uma ação civil movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), e ainda foi sentenciado a devolver R$ 14,4 mil e pagar multa.
A condenação foi embasada em relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que constatou irregularidades no balanço geral das contas anuais do exercício de 2007 da câmara de Alta Floresta, época em que Paulo era presidente. Com base neste documento, o MPE propôs a ação que foi julgada procedente em primeira instância.
A defesa de Paulo recorreu à Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso alegando ausência de provas que apontassem o dolo dos supostos atos ímprobos. Disse também que não havia comprovação do suposto prejuízo causado e que houve “duplicidade de ações visando apurar o fato tido como ímprobo, haja vista a existência de procedimento no Tribunal de Contas do Estado”.
Para o relator do recurso, Gilberto Lopes Bussiki, não ficou comprovado o dolo. “Não basta que o Parquet (Ministério Público) acene com irregularidades apuradas pelo Tribunal de Contas, imputando, ao final, ao presidente da câmara a prática de atos de improbidade administrativa. Inequivocamente, tais irregularidades caracterizam má gestão do dinheiro público e falta de técnica. Mas mesmo da peça inicial, não é possível concluir que, na espécie, o apelante atuou de maneira desonesta ou de má-fé”, disse o magistrado.
Nos termos do voto de Bussiki, o recurso foi julgado procedente por todos os desembargadores da Segunda Câmara. Com a decisão, foi afastada a condenação por atos de improbidade administrativa. O Ministério Público ainda pode recorrer.