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Desembargadores derrubam condenação e ex-prefeito no Médio Norte por contratações irregulares

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo: assessoria)

Os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça derrubaram a sentença condenatória contra o ex-prefeito de Paranatinga (422 quilômetros de Sinop), Francisco Carlos Carlinhos do Nascimento, que havia sido condenado a pagar 20 vezes o valor do salário que recebia, em razão de contratações temporárias feitas entre 2007 e 2008.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado (MPE) e a Justiça de Paranatinga a julgou procedente. Desta forma, Francisco foi sentenciado com base na lei de improbidade administrativa e a multa estabelecida deveria ser paga com acréscimo de 1% a partir da citação.

Em recurso encaminhado ao Tribunal de Justiça, o ex-prefeito afirmou que não teve “a intenção de burlar a regra constitucional do concurso público” e apontou a “imprescindibilidade das contratações”. Segundo ele, “cabe ao prefeito municipal, dentro da moralidade e proporcionalidade, escolher a pessoa que entender mais capaz de bem desempenhar as funções atinentes àquele cargo”. Também justificou que não houve dano ao erário, já que os serviços contratados foram desempenhados.

Ao derrubar a sentença, o Tribunal de Justiça levou em consideração as alterações feitas em 2021 na lei de improbidade administrativa. “Destarte, não basta que o agente público pratique ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, exige-se, também, que a conduta seja subsumida a um dos incisos do artigo 11 da LIA, bem como a finalidade de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade e sejam indicadas as normas constitucionais, legais ou infralegais violadas”, disse o relator, Gilberto Lopes Bussiki.

“Ocorre que, com a Lei nº 14.230/2021, o caput do art. 11 foi modificado (não mais existindo a “condenação genérica” por transgressão aos princípios da Administração Pública, adotando rol taxativo de condutas) e o inciso I foi revogado. Deste modo, é possível que a referida lei retroaja para beneficiar o réu, implicando em abolitio criminis, aplicando-se analogicamente o entendimento inerente à seara criminal”, concluiu o relator.

Francisco Carlos governou Paranatinga entre os anos de 2005 e 2008. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.

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