A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro negou recurso ao Ministério Público Estadual que tentava derrubar decisão da primeira instância, que não aceitou denúncia contra o ex-prefeito Marino Franz e mais 5 pessoas, em ação de improbidade administrativa. São destacadas eventuais fraudes e irregularidades nos procedimentos licitatórios atinentes as cartas convites para promoção de obra referente à execução no Parque Municipal Córrego Lucas.
A magistrada entendeu que o recurso era intempestivo. “Verifica-se que o agravo de instrumento em exame é absolutamente extemporâneo, pois, muito embora o recorrente tenha tomado ciência da decisão em 23.10.2014, conforme a referida certidão, o recurso somente foi protocolado em 14.10.2014, quando já ultrapassado o decêndio legal iniciado em 24.10.2014 e com previsão de término em 12.10.2014, considerando, nesta contagem, a prerrogativa de prazo em dobro que o Ministério Público possui para recorrer”, consta.
Segundo a desembargadora, “outra conclusão não se pode chegar no caso dos autos, senão a de que o recurso foi manejado após o transcurso do prazo legal, o que impõe a negativa de seu seguimento”.
O lago é na área verde do Córrego Lucas, entre as avenidas Mato Grosso e Tocantins e é o resultado da represa do córrego, onde foi construído um calçadão pavimentado para caminhada. Também existe uma ponte de madeira.