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Desembargadora pede vistas de processo e adia julgamento de Riva

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso adiou o julgamento do deputado estadual José Riva, do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, e outros dois réus no processo em que são acusados de improbidade administrativa. A decisão pelo adiamento é da relatora do processo, desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, que pediu para avaliar os documentos juntados aos autos pela defesa, poucas horas antes do início do julgamento.

“Decido por adiar a conclusão desse julgamento em deferência ao princípio constitucional do cerceamento da defesa, pois quero avaliar o memorial apresentado pela defesa. Tomo essa decisão também para que esse julgamento não seja maculado”, destacou a relatora.

O processo tinha ido a julgamento na semana passada, mas os advogados de Riva alegaram cerceamento de defesa, fazendo com que a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro pedisse vistas, retomando o julgamento, hoje. Segundo Maria Aparecida, não há o que se falar em cerceamento da defesa, uma vez que as provas apresentadas nos autos são robustas, não havendo necessidade de testemunhas orais serem ouvidas, conforme alega a defesa de Riva. “Os cheques são fatos notórios e fatos notórios não dependem de prova”, argumentou a desembargadora Maria Aparecida, destacando que “afasto a preliminar de cerceamento de defesa, é como voto”.

Conforme o Ministério Público Estadual (MPE), que apresentou um recurso pleiteando que Riva perca o cargo de presidente da Assembleia e Bosaipo de conselheiro do TCE, a Assembleia abriu um processo licitatório para contratação de serviços da empresa Sereia Publicidade, que recebeu do legislativo 48 cheques, sem jamais ter prestado qualquer tipo de serviço à AL.

Primeira instância – Além de Riva e Bosaipo, são réus na ação civil pública Nivaldo de Araújo e José Quirino Pereira. Eles foram condenados pela Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, que determinou ressarcimento solidário pelos danos causados aos cofres da Assembleia.

Na decisão, o juiz reconheceu atos de improbidade administrativa e pediu a devolução de R$ 2.650.921,20, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais, desde a época do desfalque até a data do efetivo ressarcimento. Também foi declarada a indisponibilidade dos bens dos apelantes até o limite do valor atualizado a ser devolvido.

Riva e Bosaipo foram condenados ao pagamento de multa civil, com o valor corrigido do dano, enquanto gestores. Na sentença, o magistrado também determinou a perda da função pública de ambos e determinou o afastamento de Riva do exercício das atribuições administrativas e de gestão inerentes ao cargo de presidente da Assembleia, a fim de impedir novos desvios, bem como qualquer tipo de obstáculos ao cumprimento do despacho.

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