A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, negou seguimento a duas ações propostas pelo procurador-geral de Justiça do Estado, José Antônio Borges, contra decretos assinados pelos prefeitos de Cuiabá e Tapurah. Na capital, a norma editada previa o aumento da lista das atividades consideradas essenciais durante a pandemia. Já no município do Nortão, o decreto tinha por finalidade a adoção de medidas contra a covid-19.
Na Reclamação contra Cuiabá, Borges alegou que a situação da capital é “calamitosa” e que, por este motivo, deveria ser anulado o decreto que ampliou a lista de atividades essenciais, devendo prevalecer os critérios estabelecidos pelo governo federal. Em Tapurah, por outro lado, o procurador afirmou que o prefeito não seguiu a recomendação do governo do Estado. Borges entende que deve ser decretada quarentena obrigatória no município por 10 dias, conforme recomenda o governo estadual para cidades com risco “muito alto” de contágio da covid.
Para a desembargadora, as duas ações não atenderam aos critérios de admissibilidade. “Em verdade, o exame dos fundamentos expostos na presente postulação revela que o Reclamante pretende fazer uso da Reclamação como sucedâneo de outras ações cabíveis, em especial a própria ação direta de inconstitucionalidade, visando criar um atalho processual destinado a permitir, por razões de caráter meramente pragmático, a submissão imediata do controle da validade abstrata dos Decretos proferidos nos diversos Município do Estado e/ou busca do cumprimento da legislação, o que é de todo inadmissível”.
Entendendo que “o instrumento processual eleito não é adequado para se promover o exame do acerto ou desacerto do ato reclamado”, a magistrada determinou a extinção das ações sem julgamento de mérito. A Procuradoria ainda pode recorrer da decisão.