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Desembargadora nega recurso e Murilo terá que devolver dinheiro

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A desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak não acolheu recurso interposto pelo prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos, contra decisão da juíza Anglizey Solivan de Oliveira, que em ação civil pública por ato de improbidade administrativa recebeu o recurso de apelação interposto pelo prefeito apenas em seu efeito devolutivo. O prefeito buscava o efeito suspensivo da sentença aplicada pelo juiz titular da Terceira Vara Especializada de Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, Onivaldo Budny, que o condenou a ressarcir o erário em R$ 32,8 mil. A devolução do dinheiro aos cofres públicos se daria em virtude de crimes de desvio de finalidade, quebra de isonomia e frustração da regra de contratação por ente público mediante concurso público.

Sustentou a desembargadora que a Lei nº 7347/85 preconiza que, nas ações civis públicas, em sentido amplo, os recursos terão apenas efeito devolutivo, uma vez que se permite ao juiz somente conceder, também, o efeito suspensivo, se houver probabilidade de ocorrência de dano de difícil reparação à parte. "No caso dos autos, o agravante não obteve êxito em comprovar, documentalmente, que o seu afastamento da função pública venha a causar dano irreparável ou de difícil reparação, razão pela qual a magistrada de instância singela recebeu o recurso interposto somente em seu efeito devolutivo", asseverou a desembargadora.

Na decisão, a desembargadora ressaltou que pesa contra o agravante a existência de vários procedimentos que têm implicações diretas na sua permanência e continuidade à frente do Poder Executivo Municipal – mantendo-se, inclusive, naquele cargo, em virtude da concessão de liminar em trâmite no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. "Por estas razões, com fulcro no artigo 527, III do CPC, indefiro o efeito suspensivo requerido, até o julgamento do agravo pela colenda Terceira Câmara Cível", finalizou.

A defesa do prefeito alegou, sem êxito, que responde às acusações de desvio de finalidade, quebra de isonomia e frustração da regra de contratação por ente público mediante concurso público, sendo condenado inclusive ao ressarcimento ao erário do montante de R$ 32,8 mil, mas que interpôs recurso de apelação contra a sentença proferida, o qual foi recebido apenas em seu efeito devolutivo. Argumentou ainda que a sentença objeto do recurso foi proferida com base em uma "avalanche de ilegalidades", sendo deferida, em sede de sentença, a antecipação de tutela requerida irregularmente pelo parquet estadual.

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