A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, presidente interina do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, não acatou recurso da defesa do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) para ele reassumir o cargo e manteve a decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques, que afasta o gestor por 90 dias ( o Ministério Público havia pedido por 180 dias).
Ela não vislumbrou as condições necessárias para atender o pedido da defesa do prefeito que argumentou falta de contemporaneidade na denúncia que levou ao afastamento do prefeito, informa o HNT, e que a suspensão de segurança não é um ato livre de condições, atendendo aos casos em que há risco comprovado de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança à economia pública e expôs que a prefeitura continua em pleno funcionamento.
Emanuel foi afastado, no último dia 19 de outubro, pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, na operação do GAECO e Polícia Civil que constatou mais de 250 contratações ilegais de servidores temporários na Saúde municipal, a partir de 2018, muitos deles sem capacidade técnica, perfil e a investigação apontou que foram feitas nomeações políticas.
Este é o segundo recurso negado para Emanuel reassumir. Semana passada, o desembargador Luiz Ferreira negou o primeiro.