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Desembargadora mantém Sérgio Ricardo afastado do TCE

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O Tribunal de Justiça negou mais um pedido do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo de Almeida, para anular a decisão do juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, que o afastou do cargo e bloqueou seus bens e de outros oito réus em até R$ 4 milhões. O novo despacho que mantém o afastamento por tempo indeterminado foi proferido pela desembargadora Maria Erotides Kneip, relatora de uma reclamação interposta pela defesa de Sérgio Ricardo.

No TJ, o desembargador Luiz Carlos da Costa também já havia negado, no dia 25 de janeiro, outro pedido semelhante da defesa formulado num agravo de instrumento com efeito suspensivo que tramita na 4ª Câmara Cível. O agravo está concluso para julgamento de mérito.

O ex-deputado estadual, Sérgio Ricardo é acusado de ter comprado a vaga de conselheiro que ocupa por R$ 12 milhões, sendo que houve comprovação de pagamento de uma parcela de R$ 4 milhões. A decisão foi proferida por Luís Bortolussi no dia 9 de janeiro deste ano numa ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em dezembro de 2014 contra o conselheiro e outras 8 pessoas. O processo está relacionada à fatos investigados na Operação Ararath da Polícia Federal.

A defesa, entre vários argumentos apresentados para convencer a magistrada a revogar o afastamento do conselheiro que continua recebendo o salário normalmente, chegou alegar que os processos sob sua relatoria e as partes desses processos estão sendo prejudicados, uma vez que o cargo de Sérgio Ricardo “está sendo exercido por conselheiro substituto da Corte de Contas”. Tal argumento também não foi aceito pela desembargadora.

Para Maria Erotides, o advogado não conseguiu comprovar o alegado prejuízo e contrapôs a defesa ressaltando que o conselheiro afastado segue recebendo o salário mesmo sem estar trabalhando no Tribunal de Contas do Estado. “Para o acolhimento liminar inaudita altera paras do pedido de reintegração ao cargo do Reclamante, seria necessária a prova incontestável da plausibilidade do direito alegado, o que não restou evidenciado, ao menos nesse momento de cognição sumária”, consta no despacho da magistrada.

A desembargadora afirma que a defesa não conseguiu trazer nos autos elementos consistentes para a reforma da decisão do juiz Bortolussi. “Ademais, não houve demonstração, mínima que seja, de que a substituição do Reclamado por Conselheiro Substituto possa causar dano à coletividade, especialmente ao considerarmos a notória capacidade técnica daqueles que ocupam essa nobre função no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso”.

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