A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho negou recurso interposto pelo governador Silval Barbosa (PMDB), que pedia a liberação de R$ 155 mil, que foram bloqueados de sua conta corrente. A decisão foi publicada no dia 12 de dezembro. A magistrada já havia negado pedido semelhante de Silval, no final de outubro.
O bloqueio do valor foi determinado, em caráter liminar, pelo juiz Luis Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, no dia 21 de outubro.
A decisão também atingiu a empresa JBS Friboi, que teve os bens e contas bloqueados em R$ 73,5 milhões, e os secretários de Estado Pedro Nadaf (Casa Civil), Marcel de Cursi (Fazenda), o ex-secretário Edmilson dos Santos (MT Par) e o economista Valdir Boni.
Eles são acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) de integrarem um suposto esquema que concedeu benefícios fiscais à JBS de forma irregular.
No recurso, o governador alegou que a desembargadora havia sido omissa quando manteve o bloqueio das contas.
Segundo ele, o próprio Estado havia suspeitado de possível concessão fiscal em excesso e promovido ação contra o frigorífico, sendo que a JBS teria sido autuada, em maio deste ano, em R$ 73,5 milhões. “Ou seja, o mesmo valor que a inicial imputa como prejuízo ao erário”, disse Silval, por meio de sua defesa.
Silval Barbosa também disse que a decisão de Nilza Maria Pôssas de Carvalho se ancorou “no pífio e insubsistente argumento” de que o juiz Luis Bortolussi não tinha conhecimento dessa ação do Estado contra a JBS, no momento em que concedeu a liminar.
O governador ainda tachou a denúncia do MPE como uma “ficção jurídica”, que criou um “pseudo dano ao erário”, e que o bloqueio de bens não poderia ser determinado sem o aviso prévio dos acusados.
Omissão afastada – a desembargadora Nilza Maria, por sua vez, destacou que o recurso interposto por Silval – embargos de declaração – visa a apontar omissão, contradição ou obscuridade na decisão.
No entanto, a informação do alegado bloqueio de R$ 73,5 milhões da JBS em ação promovida pelo Estado não era conhecido pelo juiz quando concedeu a liminar.
Assim, para a magistrada, este argumento “não é capaz de infirmar os fundamentos da decisão, pois o juiz sequer conhecia este fato”.
Da mesma maneira, Nilza Maria explicou que a concessão de liminar sem prévia notificação dos acusados não viola qualquer dispositivo legal e tampouco é indevida.
“De acordo com recente julgado do STJ, é plenamente possível a concessão da liminar em casos que apresente a possibilidade de tornar ineficaz a liminar, se concedida posteriormente”, disse.
A alegação de Silval de que o MPE não trouxe provas do possível dano ao erário, conforme a desembargadora, “cai por terra pela simples leitura da bem lavrada decisão de primeiro grau”.
“Ademais, o agravante busca a defesa de seu interesse particular, que não se sobrepõe à defesa do interesse público”, afirmou.
A magistrada também observou que a ação proposta pelo MPE está na fase inicial e que, durante a fase de depoimentos, interrogatórios e produção de provas é que será apurado se houve ou não conduta irregular dos acusados.
“Logo, seria prematuro, neste momento, em decisão liminar, antes do pronunciamento do órgão colegiado, suspender a decisão agravada para determinar o desbloqueio de bens e afastar a quebra dos sigilo fiscal do agravante”, completou, na decisão.
Denúncia do MPE – o Ministério Público Estadual acusa Silval Barbosa e os demais agentes públicos de terem criado uma linha de crédito “fictícia” para beneficiar o frigorífico.
De acordo com o órgão, eles teriam concedido à empresa três benefícios fiscais acumulado, com o aproveitamento integral e supervalorizado do crédito de ICMS de entrada no valor de R$ 73,5 milhões.
Além de as medidas serem supostamente ilegais, segundo o MPE, o fato geraria concorrência desleal com os demais empresários do ramo.
O juiz Luís Bortolussi acatou parcialmente o pedido de liminar, no dia 21 de outubro, e determinou o bloqueio das contas e dos bens dos acusados.
Ele também decretou a quebra do sigilo fiscal dos últimos cinco anos, e pediu que a Divisão de Operações Imobiliárias da Receita Federal investigue os dados para identificar possível evolução patrimonial não justificada.
Os cartórios de registros de imóveis de Cuiabá e Várzea Grande também foram notificados a “congelar” as matrículas dos imóveis pertencentes aos acusados.
Valores bloqueados – a JBS já teve o valor total da indisponibilidade, R$ 73,5 milhões, bloqueado judicialmente.
Silval Barbosa sofreu bloqueio de pouco mais de R$ 155 mil, referente à sua conta corrente no banco Bradesco.
Os outros acusados também já foram alvo da indisponibilidade: Marcel Cursi em R$ 1,6 milhão, Pedro Nadaf em R$ 282 mil, Edmilson Santos em R$ 1,6 mil e Valdir Boni em R$ 543 mil.