A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro acolheu, esta tarde, pedido de reconsideração formulado pelos vereadores de Cuiabá por entender que o processo administrativo disciplinar do vereador João Emanuel (PSD) observou as normas legais e que o vereador teve acesso à documentação necessária para sua defesa. A sessão que julgaria a perda do mandato marcada para o último dia 15, havia sido suspensa por decisão da própria magistrada, acolhendo pedido de reconsideração da defesa, que na ocasião alegou não ter tido acesso às provas que pesavam contra o acusado. Agora, a câmara pode marcar nova sessão para julgá-lo. Caberá ao plenário decidir se Emanuel, que foi preso pelo GAECO, acusado de fraudes e falsidade ideológica, terá mandato cassado. O parecer da comissão de ética é pela perda do mandato.
A desembargadora sentenciou que foi "inverídica, então, sua afirmação de (Emanuel) que “não teve acesso em momento algum” feita após o fato ocorrido", considerou, referindo-se ao vídeo gravado, ano passado, onde Emanuel aparece negociando com uma empresária fraudes em processo licitatório da câmara para compra de material gráfico.
A desembargadora considerou que Emanuel e seu advogado a induziram ao erro. "Uma vez que foi colacionada aos autos prova suficiente de que o agravado teve conhecimento do vídeo objeto da celeuma vários dias antes do protocolo de seu pedido de reconsideração e da sessão na qual se reuniria a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar para análise de seu processo administrativo (15/04/2014), induzindo esta relatora a erro, penso que deve ser revista a anterior decisão que proferi, restaurando-se o decisum que recebeu o presente recurso de agravo de instrumento no efeito suspensivo até julgamento de seu mérito".
O presidente da comissão de ética, Toninho de Souza, ajuizou o agravo de instrumento que foi acatado pela desembargadora.
(Atualizada às 20:54h)